DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
Parágrafo único. O membro da Comissão da Coleta Seletiva Solidária de cada órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta informará à Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária da Secretaria de Meio Ambiente do Município, através de relatório, que deverá ser entregue na reunião mensal do Comitê Gestor, o monitoramento do processo de separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. Art. 6°. A Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária realizará sorteio, em sessão pública, entre as respectivas associações e ou cooperativas devidamente habilitadas, bem como os órgãos da administração pública municipal, que firmarão termo de compromisso com a associação e/ou cooperativa de catadores, com a qual foi realizado o sorteio, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis separados regularmente.
§ 1° Deverão ser sorteadas, para cada órgão da administração pública municipal, até quatro associações e/ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, nos termos definidos neste Decreto, por um período consecutivo de 6 (seis) meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio. §2° Concluído o prazo de 2 (dois) anos do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de sorteio e rodízio será aberto.
Art. 7°. Estarão habilitadas a coletar os resíduos recicláveis separados pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta às associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
I - estarem as associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis cadastradas no respectivo órgão(s) e/ou entidade(s) pública(s) municipal(is) direta ou indireta que se deseja realizar a coleta seletiva solidária
II - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis; III - não possuam fins lucrativos;
IV - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis separados; V – apresentem o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados;
Parágrafo único. A comprovação dos incisos II e III será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos incisos IV e V por meio de declaração das respectivas associações e/ou cooperativas, por meio de cadastro na Secretaria do Meio Ambiente do Município de Banabuiú.
Art. 8º. Deverão ser implementadas ações de publicidade de utilidade pública, que assegurem a lisura e igualdade de participação das associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis no processo de habilitação mencionado neste Decreto.
Art. 9º. Sempre que possível, deverão os gestores e servidores públicos municipais estimular a separação dos resíduos recicláveis, com vistas a propiciar no âmbito de cada entidade da administração pública do município de Banabuiú uso racional dos materiais de trabalho, evitando o desperdício e promovendo a conscientização em prol do meio ambiente.
Art. 10º. Os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão implantar, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste Decreto, a separação dos resíduos recicláveis, na fonte geradora, destinando-os para a coleta seletiva solidária, devendo adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 11 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIU, aos 18 de julho de 2026.
FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal de Banabuiú
LÍVIA DE OLIVEIRA
Autarquia Municipal do Meio Ambiente
Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: C95A84E9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 266 DE 23 DE JUNHO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 266 , DE 23 DE JUNHO DE 2026.
EMENTA: DECLARA UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ , Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as regras para desapropriação estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e o Decreto-Lei nº 3.365/41 (lei geral da desapropriação); CONSIDERANDO que se tornam indispensáveis projetos de desenvolvimento urbano para promover o bem-estar da comunidade, bem como garantir a qualidade de vida da população no Município de Banabuiú;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Município de Banabuiú, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras, abaixo descrita e caracterizada, desmembrada o imóvel objeto da matrícula nº 042, de ordem do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Sr.
ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA e sua esposa Sra. MARIA BENILCE DE ALMEIDA OLIVEIRA , ou sucessores, destinada a implantação de uma Central Municipal de Resíduos Sólidos, sendo que, a sua localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com a documentação e memorial descritivo anexo, o qual fica sendo parte integrante deste Decreto, a saber:
“UM TERRENO RURAL no vértice P-01, de coordenadas N: 9414904.36 e E: 508367.82, situado no limite com a Extrema com as terras do Sr. ANTONIO JERONIMO DE OLIVIERA segue com distância (m) 50.00; NO VERTICE P- 02 de coordenadas N: 9414859.48 e E: 508390.88 , situado no limite com as terras do Sr. ANTONIO JERONIMO DE OLIVIERA, segue com distância (m) 150.00, chegando ao vértice P-03 de coordenadas N: 9414785.41 e E: 508260.42 , situado no limite com as terras do Sr. ANTONIO JERONIMO DE OLIVIERA, segue distância (m) 50.00 limite com as terras do Sr. ANTONIO JERONIMO DE OLIVIERA e chega ao vértice P-04, de coordenadas N: 9414829.96 e E: 508237.70 , situado no limite com as terras do Sr. ANTONIO JERONIMO DE OLIVIERA 150.00 e chega ao vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”perfazendo uma área de 50m²(cinquenta) metros de frente por 150m²(cento e cinquenta) metros quadrados), totalizando uma área total de 7.500m² (sete mil e quinhentos) metros quadrados.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pelo e das benfeitorias.
Art. 3º - Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, fica o EXPROPRIANTE autorizado a invocar caráter de urgência no processo de despropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este decreto.
Art. 4º - As despesas com execussão do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para tranferência e registro da escritura pública.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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