DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
17 Declaração de que o(a) candidato(a) não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão ( Anexo III ).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais .
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e. Sumário de Urina;
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f. Raio X do tórax em PA, com laudo;
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g. VDRL;
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h. Eletrocardiograma com laudo;
i. Laudo de sanidade mental emitido por um(a) médico psiquiatra. j. Laringoscopia com foto, com Laudo Médico (para os cargos de Professor e Pedagogo).
2 A realização dos exames é de responsabilidade do(a) candidato(a).
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, ____, titular do documento de identidade RG nº. __, inscrito(a) no CPF sob o nº. ___, DECLARO, nos termos da Lei, que até a presente data:
( ) Não possuo bens a declarar.
( ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo: RELAÇÃO DE BENS E VALORES DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$) Icapuí-CE, _ de __ de 2026
_____ Assinatura
ANEXO III DECLARAÇÃO
Eu, ____, titular do documento de identidade RG nº. __, inscrito(a) no CPF sob o nº __, DECLARO, para os devidos fins de provimento de cargo público, que não exerço nenhum cargo, função e emprego público em quaisquer das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal, da Administração Pública, que gere impedimento legal nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, não comprometendo, dessa forma, minha nomeação e posse para o cargo de _______, do Município de ICAPUÍ-CE.
DECLARO que não percebo proventos de aposentadoria e pensão decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que sejam inacumuláveis com o cargo em que tomarei posse. E por ser verdade, firmo a presente declaração sob as penas da Lei. ICAPUÍ-CE, _ de _____ de 2026
Assinatura
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(...)
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
ANEXO IV
DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES DE SAÚDE
1 Os(a) candidatos(a) convocados(a) deverão comparecer ao exame médico admissional no dia, hora e local anteriormente indicado, munidos(as) dos exames de saúde abaixo listados:
a. Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b. Coagulograma;
c. Ureia;
d. Glicemia de jejum;
3 Somente será investido(a) em cargo público o(a) candidato(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica Oficial do Município.
Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: F545F5EB
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Infraestrutura, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: ECOLIMP GESTÃO AMBIENTAL E LOCAÇÃO LTDA , com sede na BR 116 nº 6147 km 03, Aerolândia / Fortaleza – CE CEP.: 60.823-105, inscrita no CNPJ sob o n° 26.287.364/0001-98, através de seu representante legal, o senhor Lucas de Queiroz Ximenes Rodrigues, inscrito no CPF 062..-81, como a seguir discrimina:
Processo: Carona nº 2025.06.06.01-PMI/SEINFRA. Fundamentação Legal: art. 106 e 107 da lei federal nº. 14.133/2021 e suas alterações, parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste município, cláusula terceira do contrato e justificativas apontadas. Contrato: 2025.06.11.01 – PMI- SEINFRA. Objeto: Contratação de empresa especializada para Locação de máquinas pesadas para atender as demandas da Secretaria de Infraestrutura do Município de Iguatu-CE, conforme especificações constantes no termo de referência. Prorrogação: por mais 90 (noventa) dias. Data de Assinatura: 10 de junho de 2026. Vigência: De 11 de junho de 2026 até 09 de setembro de 2026. Dotação Orçamentária: 1301.15.122.0002.2.076 (Gerenciamento e Manutenção de Atividades da Secretaria de Infraestrutura). Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica). Signatário : Antônio Ricarte Sobrinho - Secretário de Infraestrutura. Em 10 de junho de 2026, Iguatu-Ce.
Publique-se
Publicado por: Gabriel Anderson Ferreira Gomes Código Identificador: 77E6633B
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE TERMO ADITIVO
A Prefeitura Municipal de Iguatu, através da Secretaria de Infraestrutura, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar extrato resumido do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Original (Aditivo de Prazo) firmado com a empresa: ATEPLAN - CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA , com sede na Av. Dom Luís, nº 500, sala 2024, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60.160-196, inscrita no CNPJ sob o nº 22.655.448/0001-86, neste ato representado pelo senhor Wilson Xavier de Andrade Neto, Sócio Administrador, inscrito no CPF sob o n° .808.-60, como a seguir discrimina:
Processo: Concorrência Pública Nº 2020.08.05.02-PMI/SEINFRA. Fundamentação Legal: art. 78, inciso XIV, da lei federal nº 8.666/93, vigente à época da celebração do contrato; e justificativas apontadas no ofício nº 45/2026 expedido pela Contratada. Contrato: 2021.03.08.01-PMI/SEINFRA. Objeto: Contratação de consultoria especializada para o apoio à Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) de Infraestrutura Urbana de Iguatu (PROINFI), conforme
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24