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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 26

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

XVII. Laudo Médico emitido pela Junta Médica oficial do Município de Iguatu, comprovando higidez física e mental do candidato, mediante apresentação, pelo candidato, dos seguintes exames: a) Hemograma completo com plaquetas;

b) Coagulograma;

c) Uréia;

POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu;

d) Glicemia de jejum;

e) Sumário de urina;

f) Raios-X do tórax em PA com laudo;

g) VDRL;

h) Eletrocardiograma com laudo;

i) Laudo de sanidade mental emitido por Psiquiatra.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO (DECRETO Nº 030, DE 18 DE JUNHO DE 2026)

Eu,__ __, declaro para devidos fins de posse no cargo de _____, junto ao Município de Iguatu, que:

( ) Não exerço qualquer outro cargo público (função ou emprego em Entidades Federais, Estaduais ou Municipais), bem como Autarquias, Empresas Públicas ou de Economia Mista e em Fundações Públicas.

( ) Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo: a) ___ cuja jornada de trabalho é de _ às horas. b) ________ cuja jornada de trabalho é de _ às horas. c) _____ cuja jornada de trabalho é de _ às horas.

Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor da norma abaixo transcrita e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

Art. 37 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

XVI – É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

CONSIDERANDO o inciso IV, do artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, cujo teor preconiza que compete ao Secretário Municipal, além das atribuições previstas em Lei, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a continuidade e a eficiência dos atos administrativos relacionados à posse dos membros do Conselho Tutelar do Município de Iguatu;

CONSIDERANDO a vinculação administrativa do Conselho Tutelar à Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania, bem como a conveniência administrativa de delegar a prática do ato de posse à titular da referida Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada à servidora MARIA LOUZANIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS, a competência para dar posse aos membros do Conselho Tutelar do Município de Iguatu, podendo praticar todos os atos necessários e inerentes ao exercício dessa atribuição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de junho de 2026.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 19 DE JUNHO DE 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE!

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu-CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: E07CC2AA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE PORTARIA NOMEAÇÃO CARGO EM COMISSÃO

PORTARIA Nº 054/2026 DATA: 22 de junho de 2026

O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 1614/2011, de 23 de dezembro de 2011, Lei 2092/2014, de 14 de maio de 2014, Lei nº 3035, de 03 de fevereiro de 2023, e ainda de acordo com o disposto na Portaria nº 012/2025, de 02 de janeiro de 2025, do Senhor Prefeito Municipal de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho;

R E S O L V E:

Iguatu/CE _ de __ de _.

__ Declarante

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: DA78844B

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 531, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Art. 1º - Nomear AURÉLIO FERREIRA DA SILVA, CPF: 057.418.963-75, no Cargo em Comissão Chefe de Unidade de Operação e Manutenção Juazeirinho.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

BRENO TEIXEIRA IBIAPINA

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA PARA A PRÁTICA DE ATO DE

Superintendente do SAAE de Iguatu

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