Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 34

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 27, parágrafo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, bem como a Resolução nº 002/2025, de 30 de janeiro de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Sra. MARIA ELANE DA SILVA, vereadora, matrícula nº 1200194, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortaleza/Ceará, no dia 22 de junho de 2026, para participar da solenidade de cessão do imóvel sede da União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.133, elemento de despesa 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEILA PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: F5FD55C7

condições higiênicas e sanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas;

IV - Suspensão de atividades que causem risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora; V - Interdição, total ou parcial, do estabelecimento quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.

Art. 21. O infrator, uma vez multado, terá 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento da multa junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, contados a partir do dia seguinte ao que tenha sido notificado da lavratura do auto de infração.

Art. 22. O não recolhimento da multa no prazo determinado no art. 21 desta lei implica na cobrança executiva, promovida pelo Município, mediante a documentação existente. Neste caso, não havendo defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, por parte do infrator, será suspensa a inspeção no estabelecimento, ficando este interditado.

Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Meio Ambiente fiscalizar o destino a ser dado aos resíduos de produtos e subprodutos de origem animal, processados ou industrializados, considerados inaproveitáveis, de maneira a não afetar o meio ambiente, tanto rural como urbano.

Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 440/2014, de 03 de dezembro de 2014.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 742/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 742/2026, DE 08 DE JUNHO DE 2026

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 440/2014, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, em 08 de junho de 2026.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 39615FDD

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica acrescido o §3° ao art. 9°, da Lei Municipal nº 440/2014, de 03 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

§3º - Ficam instituídos os preços públicos relativos aos registros junto ao Serviço de Inspeção Municipal - SIM de Itaiçaba: I. Registro de estabelecimento: 10 (dez) UFIRM;

II. Análise de projeto: 02 (duas) UFIRM; III. Renovação de registro de estabelecimentos: 10 (dez) UFIRM; IV. Alteração/Transferência de registro de estabelecimento: 02 (duas) UFIRM;

V. Registro de produto de origem animal: 02 (duas) UFIRM; VI. Alteração de produto de origem animal: 02 (duas) UFIRM; VII. Vistoria: 02 (duas) UFIRM.

Art. 2º. Ficam acrescidos os artigos 20, 21, 22 e 23 a Lei Municipal nº 440/2014, de 03 de dezembro de 2014, com as seguintes redações:

Art. 20. Em caso de infração aos dispositivos desta lei, e de outras normas legais e regulamentares, e sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabível, a inspeção referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, aos infratores, as seguintes sanções:

I - Advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé;

I - Multa de até 1.000 (um mil) UFIRM (Unidade Fiscal de Referência do Município) cujo valor será graduado conforme à intenção do agente, natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, bem como a primariedade ou reincidência do agente, naquela infração ou em outra;

III - Apreensão ou condenação das matérias primas, produtos, subprodutos e derivados, de origem animal, quando não apresentarem

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 2026.04.20.003, DE 20 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA Nº 2026.04.20.003, DE 20 DE ABRIL DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41, § 4º da Constituição Federal, que estabelece o período de estágio probatório para aquisição de estabilidade no serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos servidores durante o período de estágio probatório, conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaiçaba e demais alterações.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2026.04.14.001, de 14 de abril 2026, que Regulamenta o Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho (AED) dos Servidores Públicos Ocupantes de Cargo Efetivo que se Encontram em Estágio Probatório no Âmbito da Administração Pública do Município de Itaiçaba, Cria a Comissão Especial de Avaliação e dá outras providências. RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, responsável pelo acompanhamento e avaliação do desempenho dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo durante o período de estágio probatório.

Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor a referida comissão:

SERVIDOR/TITULAR CARGO MATRÍCULA/
CPF
FUNÇÃO
FRANCISCA LINDENICE DE
SOUSA PAULA
SECRETÁRIO
ESCOLAR
0601160 PRESIDENTE

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34