DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
de Contrato de Gestão pactuada, visando a garantia de suporte às ações e serviços de apoio escolar, em unidades escolares da secretaria de Educação do Município de Guaraciaba do Norte, informando para tanto o que segue:
- A Organização Social com interesse na participação deste chamamento deverá entregar os envelopes, até o dia 09 de julho de 2026, a ser entregue na sede do Setor de Licitação, situada na Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, 55, Centro, CEP 62380000, no horário compreendido das 8:00 às 14:00, endereçada a Comissão Especial de Licitação.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta seleção as Organizações Sociais devidamente qualificadas de acordo com o Decreto Municipal 1.583/2025, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste Edital.
2.2. As Organizações Sociais devem examinar todas as disposições deste Edital e seus Anexos, implicando a apresentação da documentação e respectivo plano de trabalho na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
2.3. A participação implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
-
2.4. Será vedada a participação de entidade no chamamento, quando:
-
2.4.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
-
2.4.2. Impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE;
-
2.4.3. Sociedade estrangeira que não funcione no país;
2.4.4. Não qualificadas como Organizações Sociais – OS, no município de Guaraciaba do Norte – CE;
2.4.5. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível, nos últimos oito anos;
2.4.6. Em decorrência do interesse público de receber proposta de trabalho de Organização Social com amplo conhecimento na área de atuação e considerando a complexidade da natureza dos serviços que serão executados, será exigida ampla experiência em atividades similares;
2.4.7. Que tenha experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto do Contrato de Gestão.
3. CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento, recebimento dos envelopes e abertura serão executados exclusivamente no seguinte endereço: Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, 55, Centro, CEP 62380-000
3.2. Data e horário de Protocolo para Credenciamento concomitante com o Recebimento do Envelope do Plano de Trabalho. Até o dia 09/07/2026 às 14h00min.
3.2.1. Após este horário nenhuma solicitação de credenciamento será protocolada e nenhum envelope será recebido. A exclusivo critério da Comissão de Chamamento Público este prazo não poderá ser prorrogado para evitar restrições na concorrência.
3.3. Data e horário da Sessão de Abertura dos Envelopes: Dia 10/07/2026 às 09h00min.
3.4. OS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DEVERÃO SE APRESENTAR PARA CREDENCIAMENTO junto a
Comissão Especial de Chamamento Público, devidamente munidos de:
3.4.1. Carteira de Identidade ou documento legal equivalente.
3.4.2. Carta de Credenciamento, ANEXO VI ou Procuração por instrumento público ou particular, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante devidamente assinado(a) pelo seu representante legal.
3.4.3. Cópia da Qualificação com Organização Social – OS no município de Guaraciaba do Norte - CE.
3.4.4. Atestado de Visita Técnica constando que a Organização Social – OS visitou e tem pleno conhecimento do objeto deste Chamamento Público, conforme ANEXO II. (VISITA TÉCNICA FACULTADA, PODENDO APRESENTAR APENAS A DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO)
3.5. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do ANEXO VI, com firma reconhecida, e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
3.6. Caso a empresa seja representada por sócio, proprietário ou dirigente, o mesmo deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado, no qual deverá constar como dirigente da mesma.
3.7. O credenciamento da Organização Social – OS ou de seu representante legal junto a Comissão Especial de Chamamento Público implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes a esta Chamada Pública. 3.8. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
3.9. Quando as cópias não estiverem autenticadas, deverá apresentar o documento original durante a sessão para a Comissão Especial de Chamamento Público realizar a conferência e autenticação.
3.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma Organização Social. ATENÇÃO: OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER ENTREGUES FORA DOS ENVELOPES.
4. VISITA TÉCNICA:
4.1. Atestado de visita Técnica constando que a Organização Social - OS visitou e tem pleno conhecimento do objeto deste Chamamento Público, ocasião em que lhe será fornecido Atestado de Visita, constante do Anexo II, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura do Município de Guaraciaba do Norte - CE.
4.2. As visitas técnicas deverão ser feitas pela Organização Social para conhecimento das instalações e equipamentos relacionados ao objeto deste Chamamento Público, mediante prévio agendamento na Secretaria Municipal de Educação, até 01 (um) dia útil que antecede a abertura do plano de trabalho.
4.3. O responsável da Organização Social – OS que comparecer para visita técnica deverá portar os seguintes documentos:
4.3.1. Documento de identificação pessoal com foto.
4.3.2. Certificado de Qualificação com Organização Social – OS, no âmbito do município de Guaraciaba do Norte - CE.
4.3.3. A Organização Social que opta em não realizar a visita técnica, deverá acostar em sua proposta, uma Declaração assinada por seu representante legal, afirmando os motivos da não realização da visita e afiançando que posteriormente não irá opuser qualquer informação não colhida nas unidades.
4.4. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições pertinentes à execução do Contrato de Gestão não serão consideradas como argumentos válidos para reclamações futuras, nem tampouco desobrigam a sua execução.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105