DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994
5.1. Os documentos de Habilitação deverão ser protocolados exclusivamente no seguinte endereço: Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, 55, Centro, CEP 62380000, e, em envelope distinto, colado e indevassável, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
5.2. Os documentos que instruem devem ser legíveis.
5.3. As Organizações Sociais deverão apresentar cópia de Qualificação obtida no município de Guaraciaba do Norte – CE, e igualmente deve apresentar:
5.3.1. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA , conforme o caso consistira em:
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5.3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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5.3.1.2. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
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5.3.1.3. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual;
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5.3.1.4. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Federal;
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5.3.1.5. Prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais conjunta com Seguridade Social (INSS) – CND;
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5.3.1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
5.3.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.2.1. Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto deste Chamamento, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, indicando local, natureza, qualidade e cumprimento de prazos que permitam avaliar o desempenho da Organização Social, sendo possível a soma de atestados para esta comprovação.
5.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.3.1. Deverão ser apresentados o balanço patrimonial e respectivas demonstrações de resultados dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei.
5.3.3.2. Análise Financeira do balanço geral da entidade do último exercício social, por meio de cálculos de índices contábeis, a saber: Índice de Liquidez Geral (ILG) ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) ILG => 1,00 (ILG deverá ser igual ou superior a 1,00) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = (AC / PC) ILC => 1,00 (ILC deverá ser igual ou superior a 1,00) Índice de Endividamento (IE) IE = (PC + ELP) / AT IE =<0,50 (IE deverá ser igual ou inferior a 1,00) Onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total.
5.3.4. OUTRAS DOCUMENTAÇÕES:
5.3.4.1. Caso ocorra a visita deverá apresentar Atestado de Visita Técnica expedida e assinado por representante da Secretária Municipal de Educação, para verificação do espaço físico, mediante prévio agendamento na Secretaria Municipal de Educação, até 01 (um) dia útil que antecede a abertura do plano de trabalho, conforme ANEXO II ou apresentar declaração de conhecimento do local.
5.4. CRITÉRIOS PARA ACEITABILIDADE DA DOCUMENTAÇÃO:
5.4.1. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível.
5.4.2. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão estar datados até 60 (sessenta) dias retroativos à data da sessão pública do Chamamento Público.
5.4.3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
5.4.4. Toda e qualquer documentação, em qualquer meio deverá se referir ao número de CNPJ da Pessoa Jurídica que efetivamente irá fornecer o(s) bem(ns) ou prestar o(s) serviço(s), quer seja matriz quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro) sob risco de inabilitação.
5.4.5. Após o recebimento dos envelopes de documentação não será admitido cancelamento, inclusão, exclusão ou ainda a substituição de documentos.
6. PLANO DE TRABALHO:
6.1. O Plano de trabalho deverá ser protocolado exclusivamente no seguinte endereço: Rua Maria Osmar Tavares dos Santos, 55, Centro, CEP 62380000, e, em envelope distinto, colado e indevassável, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
6.2. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado de acordo com o Modelo roteiro para elaboração do Plano de Trabalho, contante no Termo de Referência deste instrumento convocatório.
6.3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pela Organização Social no ato da entrega de seu plano de trabalho. 6.4. Após o recebimento dos envelopes de plano de trabalho não será admitido retirada de documentos ou alteração nas suas condições, bem como a inclusão, exclusão ou ainda a substituição de quaisquer documentos que façam parte integrante do plano de trabalho.
6.5. A Comissão Especial de Chamamento Público, poderá adotar medidas saneadoras para julgamento dos planos de trabalho, desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo e relevar omissões puramente formais, observadas no Plano de Trabalho.
7. PROCEDIMENTO DA SESSÃO:
7.1. Após a entrega dos envelopes pelas Organizações Sociais, não serão aceitos quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
7.2. Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados para Comissão Especial de Chamamento Público constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
7.3. Se a Organização Social enviar representante far-se-á necessária procuração e/ou Carta de Credenciamento conforme ANEXO VI, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e decisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação.
7.4. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação da Organização Social, mas o impede de discordar das decisões tomadas pela Comissão, durante a sessão de abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” e “Plano de Trabalho”.
7.5. Abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação”.
7.5.1. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença das Organizações Sociais ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Especial de Chamamento Público, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes
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