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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/06/2026 · pág. 107

DOMCE 24/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3994

“Documentação de Habilitação” e “Plano de Trabalho”, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir à abertura do envelope “Documentação de Habilitação”.

7.5.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 serão examinados e rubricados igualmente pelos participantes da Comissão Especial de Chamamento Público, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.

7.5.3. Os procedimentos desta fase serão constados em ata, de forma circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Especial de Chamamento Público e por todos os presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

7.5.4. Os envelopes “Plano de Trabalho” das proponentes “inabilitadas”, ficarão à disposição dos mesmos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação no Quadro de Avisos, junto à Comissão de Chamamento Público, a qual devolverá contra-recibo.

7.6. Critério para fins de apreciação da documentação:

7.6.1. Será inabilitada a Organização Social que deixar de atender o solicitado ou não preencher os requisitos previstos neste Edital para a habilitação.

7.6.2. Se todas as Organizações forem inabilitados, a Comissão Especial de Chamamento Público poderá fixar o prazo máximo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.

7.7. Abertura dos Envelopes “Plano de Trabalho”:

7.7.1. Os envelopes “Plano de Trabalho” das proponentes habilitadas poderão ser abertos, a seguir, no mesmo local e data, desde que não haja interposição de recursos. Havendo recurso, a abertura será comunicada aos proponentes através de publicação no Quadro de Avisos ou por intimação pessoal, após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de interposição.

7.7.2. Uma vez abertos, os Planos de Trabalho serão tidos como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.

7.7.3. Os Planos de Trabalho serão rubricados, examinados pelas demais Organizações Sociais presentes, e a seguir avaliado pela Comissão Especial de Chamamento Público para analise e classificação.

7.7.4. Os procedimentos desta fase serão constados em ata, de forma circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

7.7.5. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão Especial de Chamamento Público divulgará o resultado da presente Chamada Pública, em até 03 (três) dias uteis, através do Quadro de Avisos, no sítio eletrônico do município de Guaraciaba do Norte – CE, conforme preceitua o Decreto Municipal nº 1.583/2025.

7.8. Critério para fins de julgamento da Plano de Trabalho:

7.8.1. A classificação das Organizações Sociais far-se-á pelo critério da contagem de pontos do Plano de Trabalho, conforme termo de referêcia, parte integrante deste Edital.

7.8.2. Os participantes serão classificados em ordem decrescente do número de pontos.

7.8.2.1. O maior número de pontos corresponde ao 1º (primeiro) classificado e assim sucessivamente.

8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:

8.1. Qualquer Organização Social qualificada no município de Guaraciaba do Norte, poderá manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, recorrer das decisões tomadas no dia da sessão de julgamento.

8.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.3. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os interessados por e-mail, fax ou Correios.

9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

9.1. A adjudicação do objeto licitado será global.

9.2. Inexistindo manifestação recursal a Comissão Especial de Chamamento Público encaminhará para o setor competente para que haja a adjudicação e homologação do objeto à organização Social mais bem classificada, para em seguida, ser realizado a assinatura do Contrato de Gestão.

10. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE GESTÃO:

10.1. A formalização decorrente desta seleção será formalizada mediante assinatura do Contrato de Gestão, cuja respectiva minuta encontra-se em anexo deste edital.

10.2. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte - CE para assinar o Contrato de Gestão.

10.3. Quando a Adjudicatária, se recusar a assinar o contrato, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais Organizações Sociais classificadas.

11. PAGAMENTO:

11.1. A dotação orçamentária, destinada ao pagamento do objeto do Contrato de Gestão está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Guaraciaba do Norte - CE, sob a rubrica:

ÓRGÃO UNIDADE ORÇ. FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
/PROGRAMA/P-A/N° DO PROJETO-ATIVIDADE
FONTE ELEMENTO DE DESPESAS
19
-
Secretaria

Educação
de
19.01
-
Secretaria

Educação
de
12.361.0173.2.024.0000 - FDB30 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL.
12.365.0174.2.026.0000
-
FDB30
-
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCAÇÃO INFANTIL.
12.366.0175.2.028.0000
-
FDB30
-
DESENVOLVIMENTO
DA
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
12.368.0171.2.030.0000 - FDB30 - GESTÃO OPERACIONAL DA
EDUCAÇÃO BÁSICA.




1.500.1001.00 Receitas de Impostos e de
Transferência de Impostos – Educação
1.540.0000.00 Transferências do FUNDEB -
Impostos e Transferências de Impostos - 30%


3.3.90.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica

11.2. O sistema de pagamento compreenderá o repasse mensal de parcelas, contendo os componentes fixo e variável.

11.3. As parcelas mensais deverão ser pagas pela CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês da prestação/execução do serviço, caso contrário, deverá incidir sobre o valor da parcela mensal juros e correção monetária.

11.4. O Contratante sabedor da necessidade de implantação imediata da execução dos serviços estipulados no objeto deste, realizará o repasse no prazo de 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, dos valores ajustados, para a Contratada, referente ao mês, para que seja utilizado na operacionalização e implantação de medidas imperiosas para o fiel cumprimento de suas obrigações; ocorrendo a prestação de contas em conjunto ao mês de referência.

11.5. Será permitido o repasse de valores para custos operacionais das organizações sociais, decorrentes da execução do objeto pactuado, a ser fixado em decorrência do valor Contratado.

11.6. As demais condições relativas ao pagamento estarão previstas na minuta de contrato de gestão.

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