DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996
FINAL: -4.422753°, -39.050836°
RUA JOSÉ JOSENIR SAMPAIO DA SILVA ―SR. ZENIR" INICIO: -4.422744°, -39.048916° FINAL: -4.420844°, -39.050502°ch
RUA SEBASTIÃO MONTEIRO DE ARAÚJO INICIO: -4.421315°, -39.047401° FINAL: -4.425558°, -39.047122°
DISTRITO DE PAI JOÃO
RUA FRANCISCO LIMA DA SILVA ―SENHOR VANJA‖ INICIO: -4.452971°, -39.009158° FINAL: -4.454210°, -39.009771°
TRAVESSA JOSÉ PEREIRA DA SILVA ―ZECA LUCIO‖ INICIO: -4.454219°, -39.009708° FINAL: -4.454496°, -39.008875°
TRAVESSA LÚCIA DE FÁTIMA MACIEL DA SILVA INICIO: -4.452862°, -39.009095° FINAL: -4.451795°, -39.008572°
TRAVESSA FRANCISCO ANCELMO DA SILVA INÍCIO: -4.452880°, -39.007932° FINAL: -4.452564°, -39.007851°
RUA MARIA LAURENTINO PAULINO INICIO: -4.452862°, -39.007202° FINAL: -4.452166°, -39.007481°
TRAVESSA JOSÉ FERREIRA DA SILVA INICIO: -4.452971°, 39.007139° FINAL: -4.453731°, -39.005354°
RUA ELIAS MARTINS VIANA INICIO: -4.452844°, -4.452844° FINAL: -4.448999°, -39.007499°
RUA MANUEL VIEIRA DA SILVA ―MANEL VIGIA‖ INICIO: -4.449081°, -39.007454° FINAL: -4.449243°, -39.005742
°
RUA GERARDO MARTINS VIANA INÍCIO: -4.449153°,-39.006328° FINAL: -4.449461°, -39.006355°
RUA MARIA SILVA BARBOSA ―SOCORRINHA‖ INICIO: -4.449461°, -39.006805° FINAL: -4.449578°, -39.005706°
TRAVESSA JOÃO FERREIRA DOS SANTOS ―JOÃO BASTIÃO‖ INICIO: -4.453115°, -39.007031° FINAL: -4.454301°, -39.007572°
comunicação aos Correios, Cartórios e demais entidades, a fim de proceder às atualizações cadastrais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2026.
JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 12EBC295
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 830.2026
Lei Municipal Nº 830/2026 Aratuba, 25 de junho de 2026.
Institui no âmbito do Município de Aratuba, incentivo financeiro-educacional, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino fundamental público regular e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Aratuba, incentivo financeiro-educacional, destinado à permanência e à conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino fundamental público regular, e cria o Programa Meu Cofrinho.
§ 1º - São elegíveis ao incentivo de que trata esta Lei os estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental regular da rede pública do Município de Aratuba, conforme regulado por meio de Decreto.
§ 2º - A elegibilidade ao incentivo de que trata esta Lei obedecerá aos critérios estabelecidos por meio de decreto.
§ 3º - O incentivo financeiro-educacional de que trata o caput constitui bolsa de estudo para estudantes matriculados no ensino fundamental público regular do município de Aratuba, nos termos do art. 70, inciso VI, da Lei nº 9.394/1996.
Art. 2º - São objetivos do incentivo financeiro-educacional destinado à permanência e à conclusão escolar:
I - democratizar o acesso das crianças e adolescentes ao ensino fundamental regular e estimular a sua permanência nele;
II - mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino fundamental;
III - reduzir as taxas de retenção, de abandono e de evasão escolar;
TRAVESSA RAIMUNDO FERREIRA SANTOS ―RAIMUNDO BASTIÃO‖ INICIO: -4.452500°, -39.001226° FINAL: -4.454943°, -39.001442°
IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação; V - promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional;
VI - estimular a mobilidade social.
RUA PAULO MARTINS INICIO: -4.452971°, -39.005336° FINAL: -4.455667°, -39.004750°
Art. 2º - A Prefeitura Municipal promoverá a instalação de placas de identificação nos logradouros denominados por esta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e aos demais órgãos competentes adotar as providências necessárias à
Art. 3º - O acesso e a permanência dos estudantes ao incentivo de que trata esta Lei obedecerão aos seguintes requisitos, na forma do regulamento:
I - efetivação da matrícula no ensino fundamental regular público do município de Aratuba;
II - frequência escolar mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) do total de horas letivas mensal;
III - conclusão do ano letivo com aprovação, obtendo, no mínimo, média final de 9,0 (nove) pontos, em todas as disciplinas;
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