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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 15

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

IV - participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE) e, quando houver, nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino fundamental regular;

Parágrafo Único - A verificação dos requisitos de que trata este artigo e a operacionalização do incentivo de que trata esta Lei ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Educação Básica do Município de Aratuba.

Art. 4º - Os valores, as formas de pagamento e os critérios de operacionalização, de saque e de utilização do incentivo de que trata esta Lei serão estabelecidos por meio de Decreto.

§ 1º - Os valores do incentivo de que trata esta Lei serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível, inclusive a responsáveis pelo estudante, sem prejuízo da necessidade de representação ou assistência, em caso de incapacidade absoluta ou relativa.

§ 2º - Os aportes vinculados aos requisitos de que tratam os incisos I e II do caput do art. 3º desta Lei deverão ser efetuados até o final do ano letivo e poderão ser resgatados a qualquer momento.

§ 3º - Os aportes vinculados aos requisitos de que tratam os incisos III do caput do art. 3º desta Lei somente poderão ser resgatados após a conclusão do ano letivo.

§ 4º - Os aportes de que trata o § 3º deste artigo deverão corresponder a, no mínimo, 1/3 (um terço) do valor total dos aportes do incentivo financeiro-educacional desta Lei efetuados na conta de cada estudante.

§ 5º - Em caso de não cumprimento dos requisitos de que trata o art. 3º ou de desligamento do estudante, os valores dos incentivos depositados em conta em nome do estudante sujeitos à conclusão do ano letivo com aprovação retornarão às contas do Município de Aratuba.

Art. 5º - Os efeitos do não cumprimento dos requisitos antes da conclusão do ensino fundamental e as hipóteses de desligamento do estudante do incentivo de que trata esta Lei serão definidos por meio de Decreto.

Art. 6º - A Secretaria de Educação Básica do Município de Aratuba procederá à avaliação dos resultados do incentivo à permanência e à conclusão escolar, com vistas a eventuais aperfeiçoamentos.

Art. 7º - As eventuais despesas decorrentes do disposto nesta Lei serão de natureza discricionária e ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º - O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de incentivos financeiros de que trata esta Lei e de estudantes que o recebem com as dotações orçamentárias existentes.

§ 2º - Os valores dos incentivos financeiros deverão ser estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo Municipal, periodicamente, considerando-se a dinâmica socioeconômica do Município e estudos técnicos sobre o tema, nos termos do decreto.

Art. 8º - A relação dos estudantes contemplados com o incentivo financeiro-educacional de que trata esta Lei será de acesso público, divulgada em meio eletrônico e em outros meios.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2026.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 436249A7

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO EXTRATO CONTRATUAL

MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.06.23.02. PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2026 - PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E A DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDS. ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: E.C.A DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ N° 59.468.804/0001-62. VALOR GLOBAL: R$ 1.357,25 (MIL TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI N°. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 23/06/2026 À 31/12/2026. SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ BELARMINO MARTINS - CPF N° 973.885.213-72. PELA CONTRATADA: EUDISMAR CAVALCANTE DE ARRUDA - CPF: 244.851.953-68. ARATUBA/CE, 23 DE JUNHO DE 2026

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 1EC09D5B

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO EXTRATO CONTRATUAL

MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.06.24.01. PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2026 - PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E A DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDS. ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: T PINHEIRO PAIVA LTDA - CNPJ N° 19.255.771/0001-58. VALOR GLOBAL: R$ 2.413,51 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI N°. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 24/06/2026 À 31/12/2026.

SIGNATÁRIOS: PELA CONTRATANTE: FRANCISCO JOSÉ BELARMINO MARTINS - CPF N° 973.885.213-72. PELA CONTRATADA: THIAGO PINHEIRO PAIVA - CPF: 646.514.87300. ARATUBA/CE, 24 DE JUNHO DE 2026.

Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 044F2509

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO EXTRATO CONTRATUAL

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO EXTRATO CONTRATUAL

MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL N° 2026.06.23.04. PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2026 - PE/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E A DEMANDA DAS DIVERSAS UNIDS. ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. CONTRATADA: 3P'S EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ N° 41.262.099/0001-87. VALOR GLOBAL: R$ 3.286,64 (TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). FUNDAMENTO LEGAL: LEI N°. 14.133/2021. VIGÊNCIA: 24/06/2026 A 31/12/2026. SIGNATÁRIOS: PELA

JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município

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