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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2026 · pág. 50

DOMCE 26/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3996

b)Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo para o qual foi aprovado, constantes no Edital;

investigada, exceto em caso de manifesta prova de inocência do(a) acusado(a).

RESOLVE:

c)Comprovante de experiência na Área de no mínimo 06 (seis) meses através de Carteira de Trabalho Assinada ou Contrato de Prestação de Serviço assinado pelo contratante.

d)Comprovante de aprovação em curso especializado em condutor de transporte de emergência, para o motorista de ambulância;

17)Comprovante de Residência;

18)Telefone de Contato;

19)Dados Bancários do Banco do Brasil;

20)Declaração de Bens;

21)Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos Públicos;

22)Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos Públicos;

23)Laudo médico caracterizador de deficiência, emitido no máximo nos últimos 12 meses anteriores ao último dia de inscrição deste Processo Seletivo. O laudo deve ser assinado pelo médico responsável, contendo seu carimbo e número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, bem como um parecer detalhado sobre as limitações funcionais. Essa exigência aplica-se também aos candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 535760E6

Art. 1º . Instaurar processo administrativo disciplinar, para investigar possível cometimento de infração disciplinar de conduta escandalosa ou incontinência pública, em face dos seguintes servidores, envolvidos no caso citado:

I –BRUNO DA SILVA ALENCAR, técnico de enfermagem temporário, matrícula nº 01648385, lotada na Secretaria de Saúde; II –AQUILES MATIAS DE LUCENA, médico, diretor clínico do hospital, matrícula nº 01001493, lotada na Secretaria de Saúde;

III –ANA LAURA DANTAS DE FIGUEIREDO, técnica de enfermagem temporária, matrícula nº 01648368, lotada na Secretaria de Saúde;

IV –MARIA IRACEMA DO NASCIMENTO, enfermeira temporária, matrícula nº 01648303, lotada na Secretaria de Saúde;

V –MARIA DENISE CELIÃO ARAÚJO, enfermeira, matrícula nº 01647009, lotada na Secretaria de Saúde;

VI –JOSEFA CLEIDE BRAZ DA SILVA, técnica de enfermagem, matrícula nº 01643880, lotada na Secretaria de Saúde;

VII –JUSSARA ROBERTO FERREIRA, técnica de enfermagem, matrícula nº 01643815, lotada na Secretaria de Saúde;

VIII –FERNANDA RODRIGUES PEREIRA, enfermeira assistencial temporária, matrícula nº 01649080, lotada na Secretaria de Saúde; IX –VICTOR HUGO BELÉM GOMES LEITE DO NASCIMENTO, técnico de enfermagem contratado, matrícula nº 01649060, lotada na Secretaria de Saúde; e

X –ANA KARINA DA SILVA COSTA, técnica de enfermagem contratada, matrícula nº 01648408, lotada na Secretaria de Saúde;

Art. 2º . Determinar à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar que proceda à autuação e demais providências necessárias ao deslinde do feito.

Cumpra-se.

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 003/2026-SESAU

PORTARIA Nº 003/2026-SESAU 22 de junho de 2026

INSTAURA sindicância para investigar suposta infração de conduta desidiosa pelos servidores listados.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE de Milagres-CE,no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1.563/2025 e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.019/2004 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Milagres),

CONSIDERANDO que foi noticiado na imprensa local que teria havido, em tese, negligência dos profissionais da saúde lotados no Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora dos Milagres, resultando na morte de uma criança;

CONSIDERANDO que os profissionais cujos nomes são indicados nesta portaria podem, em tese, ter atuado com desídia;

CONSIDERANDO que tais condutas, acaso comprovado o elemento subjetivo doloso ou culposo da servidora investigada, podem configurar a infração disciplinar prevista nos arts. 126, XIV, e 141, XIII, do Estatuto dos Servidores Municipais e punível, em tese com a sanção de demissão;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem se empenhado em dar respostas ao povo milagrense, investigando toda e qualquer denúncia, de forma imparcial, visando evitar qualquer sentimento de impunidade ou injustiça;

CONSIDERANDO , por fim, que a apuração das responsabilidades por infrações funcionais não é discricionária, ante o princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo toda denúncia ser

Milagres-CE, 22 de junho de 2026.

VINÍCIUS CANUTO FILGUEIRA GRANGEIRO

Secretário de Saúde Portaria nº 016/2026

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 489C012B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇA AMBIENTAL

Prefeitura Municipal de Milhã - CE

Secretaria do Meio Ambiente – SEMA

FRANCISCO CICERO DE LIMA

Torna-se público, para os devidos fins, que FRANCISCO CICERO DE LIMA REQUEREU Á Secretaria do Meio Ambiente – SEMA A LICENÇA SIMPLIFICADA POR AUTO DECLARAÇÃO (LSA) , visando à regularização da atividade de CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE ( BOVINOCULTURA) A ser desenvolvida no SITIO VARZEA ALEGRE , localizada no município de MILHÃ – CE , S/N – ZONA RURAL.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Maria Aparecida Alves Ventura Código Identificador: 5A16BF5B

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