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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2026 · pág. 37

DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998

assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Município de Quixeré;

CONSIDERANDO a vinculação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029 e às diretrizes do Selo UNICEF;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída e publicada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Quixeré/CE para o período de 2026 a 2029, como instrumento estratégico de planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 2° A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por finalidade promover a integração das ações governamentais das diversas secretarias e órgãos municipais, assegurando a transversalidade das políticas públicas e a proteção integral da infância e adolescência.

Art. 3° São princípios orientadores da Agenda: I – a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes;

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 8F9ABC50

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 001.29.06.2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 29.06.2026 a 28.07.2026:

Matrícula Nome Cargo Período
da
Licença

Período aquisitivo
060238-8 Maria
Ivanete
da
Conceição
Granja
Lima


Agente Comunitário de
Saúde

30 dias
01.08.2011
a
31.07.2016

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 29 dias do mês de junho de 2026.

II – a intersetorialidade das políticas públicas;

III – a participação social e o controle social;

IV – a equidade e a redução das desigualdades;

V – a transparência e a gestão por resultados;

VI – a promoção do desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: 2362BB1A

Art. 4° A implementação da Agenda será realizada de forma articulada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, especialmente as Secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esporte, Infraestrutura e demais áreas correlatas.

Art. 5° Fica instituído o Comitê Intersetorial da Infância e Adolescência, responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da Agenda Transversal, composto por representantes dos órgãos e entidades definidos em ato próprio do Poder Executivo.

Art. 6° Compete ao Comitê Intersetorial:

I – acompanhar a execução das metas e ações previstas na Agenda; II – promover a integração entre as políticas setoriais; III – elaborar relatórios periódicos de monitoramento; IV – propor ajustes e aperfeiçoamentos necessários ao cumprimento dos objetivos da Agenda;

V – fortalecer os mecanismos de participação e controle social. Art. 7° As Secretarias Municipais deverão incorporar as diretrizes, metas e ações da Agenda Transversal em seus respectivos instrumentos de planejamento e execução, observadas as disposições do Plano Plurianual – PPA 2026–2029.

Art. 8° O monitoramento e a avaliação da Agenda ocorrerão de forma contínua, com apresentação anual de relatório consolidado e divulgação dos resultados à sociedade.

Art. 9° A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente poderá ser revisada periodicamente, mediante necessidade identificada pela gestão municipal e pelos órgãos de controle social.

Art. 10° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 25 de junho de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará aos 25 do mês de junho de 2026

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré -CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 002.29.06.2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 29.06.2026 a 28.07.2026:

Matrícula Nome Cargo Período
da
Licença

Período aquisitivo
123470-6 Thiago Cajazeiras d
Albuquerque
e
Cirurgião
Dentista
da
Família/Chefe Divisão de
Saúde Bucal
30 dias 01.07.2019
a
30.06.2024

Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 2026.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, aos 29 dias do mês de junho de 2026.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Sonia Alves Santiago Código Identificador: C199C86A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 003.29.06.2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 29.06.2026 a 28.07.2026:

Matrícula
Nome
Cargo Período
da
Licença
Período aquisitivo

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