DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998
TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2026-SMIEOU
Após o regular processamento da licitação na modalidade Concorrência pública nº 002/2026-SMIEOU, referente ao Processo Administrativo nº 00007.20260520/0001-42, e considerando o relatório final do(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação que declarou o(s) licitante(s) vencedor(es), o(a) Sr(a). ADEMAR RIBEIRO LUNA SOBRINHO, na qualidade de Autoridade Superior do(a) F MUNIC DE HABIT E DE INTER SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve, ADJUDICAR, com fundamento na primeira parte do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o(s) objeto(s) da licitação ao(s) seguinte(s) licitante(s) vencedor(es), conforme detalhado no quadro abaixo.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
06.043.276/0001-33 - ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO MARCA |
QTD. | UND. | V. REF. | V. UNIT. | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS SERVIÇO |
1,00 | Serviço | 1.544.954,93 | 1.144.039,13 | 1.144.039,13 |
| VALOR | TOTAL | 1.144.039,13 |
Adjudicado para ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF: 06.043.276/0001-33, pelo melhor valor de R$ 1.144.039,13 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e trinta e nove reais e treze centavos), em 29/06/2026.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 27D30BE2
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS URBANAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2026-SMIEOU
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2026-SMIEOU
Aos vinte e nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Concorrência pública nº 002/2026-SMIEOU, e considerando o Termo de Adjudicação já exarado por esta mesma autoridade, o(a) Sr(a). ADEMAR RIBEIRO LUNA SOBRINHO, na qualidade de Autoridade Superior do(a) F MUNIC DE HABIT E DE INTER SOCIAL, após reanálise da conformidade do procedimento, resolve, HOMOLOGAR, com fundamento na parte final do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do presente certame licitatório, ratificando a validade de todos os atos praticados e confirmando em definitivo a adjudicação previamente realizada.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
06.043.276/0001-33 - ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA
| ITEM | DESCRIÇÃO MARCA |
QTD. | UND. | V. REF. | V. UNIT. | V. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS SERVIÇO |
1,00 | Serviço | 1.544.954,93 | 1.144.039,13 | 1.144.039,13 |
| VALOR | TOTAL | 1.144.039,13 |
Homologado para ELETROPORT SERVIÇOS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ/MF: 06.043.276/0001-33, pelo melhor valor de R$ 1.144.039,13 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil e trinta e nove reais e treze centavos), em 29/06/2026.
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: C5E07D34
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL 456/2026
LEI Nº 456/2026 ORÓS-CE, EM 29 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS QUADROS DE PESSOAL EFETIVO NOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS VAGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS APROVOU, E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criados, no quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Orós, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I , a serem providos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 2º. Fica estabelecido o número de vagas para os cargos constantes dos Anexos I a V desta Lei.
Parágrafo único. A jornada de trabalho será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme especificação constante dos anexos e edital.
Art. 3º. O ingresso no serviço público municipal dar-se-á exclusivamente mediante concurso público.
Art. 4º. O servidor nomeado ficará sujeito a estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual não fará jus à ascensão funcional, conforme legislação municipal vigente.
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