DOMCE 30/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3998
equipamentos específicos; garantir a segurança das instalações elétricas conforme normas técnicas da ABNT e NR’s aplicáveis; auxiliar em serviços de manutenção predial; zelar pela conservação de equipamentos e materiais; utilizar equipamentos de proteção individual; desempenhar atividades correlatas compatíveis com a função.
PINTOR
Executar serviços de pintura em paredes, estruturas, equipamentos, móveis, sinalizações e prédios públicos em geral; preparar superfícies mediante lixamento, raspagem, limpeza e aplicação de massa ou seladores; aplicar tintas, vernizes, esmaltes e revestimentos diversos; realizar acabamentos e conservação estética de ambientes públicos; operar ferramentas e equipamentos próprios da atividade; realizar manutenção preventiva e corretiva em superfícies pintadas; zelar pela qualidade dos serviços executados; observar normas de segurança e saúde ocupacional; executar atividades correlatas compatíveis com a função.
CARGOS DE SEGURANÇA GUARDA MUNICIPAL
Exercer a proteção preventiva e ostensiva dos bens, serviços, instalações e patrimônios públicos municipais; realizar vigilância, rondas, monitoramento e ações de segurança preventiva; colaborar com os órgãos de segurança pública na manutenção da ordem pública; atuar na proteção escolar, ambiental, patrimonial e comunitária; prevenir e inibir atos de vandalismo, depredação e ocupações irregulares; controlar acesso a prédios públicos; atuar em situações de emergência, calamidade pública e apoio à defesa civil; promover mediação de conflitos quando necessário; apoiar ações de fiscalização municipal; atuar em operações integradas com outros órgãos; orientar cidadãos e prestar auxílio à população; elaborar boletins e registros de ocorrência administrativa; utilizar equipamentos de segurança institucional; atuar conforme os princípios da Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); zelar pelos direitos fundamentais, cidadania e proteção do patrimônio público; executar atividades correlatas compatíveis com o cargo.
CARGOS DO MAGISTÉRIO
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Exercer atividades de docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais modalidades da educação básica da rede pública municipal; planejar, ministrar, acompanhar e avaliar atividades pedagógicas; elaborar planos de aula, projetos pedagógicos e instrumentos de avaliação; promover o desenvolvimento integral dos estudantes nos aspectos cognitivo, social, afetivo e cultural; acompanhar frequência, desempenho e evolução da aprendizagem; participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola; desenvolver metodologias inclusivas e estratégias de recuperação da aprendizagem; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e atividades institucionais; estimular práticas de cidadania, ética e convivência social; manter atualizados registros escolares e sistemas educacionais; colaborar com a gestão democrática da escola; promover inclusão e atendimento educacional adequado aos alunos com deficiência ou necessidades específicas; interagir com famílias e comunidade escolar; exercer funções de coordenação, orientação e assessoramento pedagógico quando designado; cumprir a legislação educacional vigente, especialmente a LDB e normas do Sistema Municipal de Ensino; executar atividades correlatas previstas na legislação municipal do magistério.
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 0492FF02
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