DOEAM 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.289, DE 03 DE JUNHO DE 2026Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2026 3
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0622847-53.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a outubro/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de LUCIANA MELO PINTO , para a Classe B, Referência 3, quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem de matrícula n.º 203.195-7A, e para a Classe A, Referência 3, quanto ao cargo de matrícula n.º 203.195-B, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02416/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2723/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010492/2026-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUCIANA MELO PINTO , Matrículas n.ºs 203.195-7 A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENTO POR P |
ROGRES |
SÃO |
HORIZONTAL |
E PROM |
OÇÃ |
O VERTICAL |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 203.195-7A | Técnico de |
A | 1 | Técnico de |
A | 2 | 24/12/2011 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 24/12/2013 | |||
| 3 | 4 | 24/12/2015 | |||||
| 4 | B | 1 | 24/12/2017 | ||||
| B | 1 | 2 | 24/12/2019 | ||||
| 2 | 3 | 24/12/2021 | |||||
| ENQUADRAM |
ENTO PO |
R PR |
OGRESSÃO |
HORIZON |
TAL |
||
| MATRÍCULA | SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUA | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE | |
| 203.195-7B | Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 14/02/2020 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 14/02/2022 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274428
DECRETO Nº 54.290, DE 03 DE JUNHO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de
R$6.880.000 , 00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.290, DE 03 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 17000 SECR 17701 FUND |
ETA O ES |
RIA DE ES TADUAL |
TADO DE DE SAÚDE |
SAÚDE | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
INVERSÕES FINANCEIRAS NVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDA | DE | |||||||
| 3305 SAÚD | E EM | REDE | ||||||
| 10 302 3305 |
2692 - |
Aplicação |
de Emendas |
Parlamentar | es Estaduais na | Saúde | ||
| 0003 | A | 1.500.121 | 4441 | 430.000,00 | ||||
| 0004 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.000.000,00 | ||||
| 0006 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.000.000,00 | ||||
| 0010 | A | 1.500.121 | 3341 | 1.000.000,00 | ||||
| 0010 | A | 1.500.121 | 4441 | 1.000.000,00 | ||||
| 0011 | A | 1.500.121 | 3341 | 2.000.000,00 | ||||
| 0011 | A | 1.500.121 | 4441 | 450.000,00 | ||||
| TO | TAL | 5.000.000,00 | 1.880.000,00 | |||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 6.880.000,00 |
| 99000 RESE 99999 RESE |
RVA DE CONTINGÊNCIA RVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|---|
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | ||
| 9999 RESE | RVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 | 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
430.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
450.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
1.000.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
1.000.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
1.000.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
1.000.000,00 |
| 0001 | A 1.500.121 9999 |
2.000.000,00 |
| TOTAL | 6.880.000,00 | |
| TO | TAL POR SECRETARIA | 6.880.000,00 |
| <#E.G.B#274403#3#277917> | ~~Protocolo 274403~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000 , 00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO