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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/06/2026 · pág. 7

DOEAM 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2026 3

DECRETO Nº 54.289, DE 03 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0622847-53.2023.8.04.0001, que reconheceu a prescrição parcial em relação às diferenças remuneratórias anteriores a outubro/2018 e julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento de LUCIANA MELO PINTO , para a Classe B, Referência 3, quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem de matrícula n.º 203.195-7A, e para a Classe A, Referência 3, quanto ao cargo de matrícula n.º 203.195-B, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02416/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2723/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010492/2026-00,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora LUCIANA MELO PINTO , Matrículas n.ºs 203.195-7 A/B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO POR P
ROGRES
SÃO
HORIZONTAL
E PROM
OÇÃ
O VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
203.195-7A Técnico de
A 1 Técnico de
A 2 24/12/2011
Enfermagem 2 Enfermagem 3 24/12/2013
3 4 24/12/2015
4 B 1 24/12/2017
B 1 2 24/12/2019
2 3 24/12/2021

ENQUADRAM
ENTO PO
R PR
OGRESSÃO
HORIZON
TAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUA A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
203.195-7B Técnico de A 1 Técnico de A 2 14/02/2020
Enfermagem 2 Enfermagem 3 14/02/2022

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274428

DECRETO Nº 54.290, DE 03 DE JUNHO DE 2026. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de

R$6.880.000 , 00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS E OITENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.290, DE 03 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECR
17701 FUND
ETA
O ES
RIA DE ES
TADUAL
TADO DE
DE SAÚDE
SAÚDE
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDA DE
3305 SAÚD E EM REDE
10 302 3305
2692 -
Aplicação
de Emendas
Parlamentar es Estaduais na Saúde
0003 A 1.500.121 4441 430.000,00
0004 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0006 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0010 A 1.500.121 3341 1.000.000,00
0010 A 1.500.121 4441 1.000.000,00
0011 A 1.500.121 3341 2.000.000,00
0011 A 1.500.121 4441 450.000,00
TO TAL 5.000.000,00 1.880.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 6.880.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESE
99999 RESE
RVA DE CONTINGÊNCIA
RVA DE CONTINGENCIA
PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESE RVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001 A
1.500.121
9999
430.000,00
0001 A
1.500.121
9999
450.000,00
0001 A
1.500.121
9999
1.000.000,00
0001 A
1.500.121
9999
1.000.000,00
0001 A
1.500.121
9999
1.000.000,00
0001 A
1.500.121
9999
1.000.000,00
0001 A
1.500.121
9999
2.000.000,00
TOTAL 6.880.000,00
TO TAL POR SECRETARIA 6.880.000,00
<#E.G.B#274403#3#277917> ~~Protocolo 274403~~
DECRETO Nº 54.291, DE 03 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.200.000 , 00 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO