DOEAM 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2026 11
14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do Projeto Industrial n.º 131/2026 - GPIN/DCI/SEDEC;
CONSIDERANDO a recomendação da Nota Técnica n.º 040/2026-DETRI/SER/SEFAZ, ressaltando que são necessários ajustes no enquadramento do produto, concordando no mérito com o Parecer de Análise n.º 131-GPIN/DCI/SEDEC, assim como em relação a sua aprovação “ ad referendum ”;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO o Despacho da Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001690/2026-16,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos, ad referendum , incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Avenida Buriti, n.º 1900, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.370.795/0001-43 e no CCA sob o n.º 06.200.516-2, para fabricação do produto Roteador Digital , NCM/SH: 8517.62.41 e 8517.62.49, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
§ 1.º O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 11 do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “ b ” do inciso I do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
§ 2.º O diferimento de que trata a alínea “ b ” do inciso I do § 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem final, conforme previsto no inciso II do § 1.º do art. 9.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032 , conforme o previsto no caput do art. 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRASSecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 281/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constantes do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| DANIZIO ELIAS SOUZA | Chefe de |
AD-1 |
| MATHEUS JARDIM DE ARAUJO | Departamento | |
| ISABELLE SAENZ DE MEDEIROS | Assessor I | |
| AMANDA TAVARES NORONHA | Gerente | AD-2 |
| DIEGO SANTOS PAIXAO | ||
| FABIOLA SALES DE CASTRO | ||
| THIARA BATISTA DA COSTA LIMA | ||
| WAGNER DE ALMEIDA SILVA | ||
| DARLENE MAIA DOS ANJOS BEZERRA | Assessor II | |
| JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA | ||
| RAY RODRIGUES DE LIMA | Assessor III | AD-3 |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, constantes do Anexo Único, Parte 61, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.404, de 11 de março de 2025, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| CYAILLEN CARVALHO ESPINDOLA | Chefe de |
AD-1 |
| NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUSA | Departamento | |
| RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE OLIVEIRA | Assessor I | |
| WILLIAM RICKSON FREIRE DE AZEVEDO | Gerente | AD-2 |
| ERICA E SILVA BENARROS | ||
| IGOR RODRIGUES DOS SANTOS | ||
| ROBERTA CASTELO BRANCO | ||
| TAYNARA DA SILVA FREIRE | ||
| TATIANE DE PAULA SANTOS | Assessor II | |
| ELANE PEIXOTO MONTEIRO DA SILVA | ||
| PAULA BENTES ITAPIREMA | Assessor III | AD-3 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274441 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 245/2026 - GDP/ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.06.011209.000821/2026-03, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de junho de 2026, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constantes do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de
Protocolo 274435
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO