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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/06/2026 · pág. 20

DOEAM 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2026

DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação apresentada no Ofício n.o 219/2026-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000385/2026-23, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO , a contar de 25 de abril de 2026, junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar CAP QCOBM DANIELLE FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS , ID 1339, Matrícula n.o 237.608-3B, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 045/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 039/2026-ASDA/ASJUR, da Assessoria de Direito Administrativo da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001577/2026-17, resolve

AUTORIZAR O AFASTAMENTO , nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.o 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.o , 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora LÍVIA PINHEIRO BEZERRA , ocupante do cargo de Agente de Endemias, Matrícula n.o 212.976-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, para prestar serviços no Cartório da 31.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 1.o de julho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274460 Protocolo 274501 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 169/2026-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 307/2026/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000295/2026-32, resolve

PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO junto à Casa Militar, a partir de 12 de junho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar 3.o SGT QPPM INAIÊ LORENA BRANDÃO DE MEDEIROS , Matrícula n.o 216.474-4A, SI/CBMAM 21558, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 152/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 2576/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003886/2026-21, resolve

AUTORIZAR O AFASTAMENTO , nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.o 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.o , 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, do servidor RAUL GEMERSON SILVA DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula n.o 245.516-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para prestar serviços no Cartório da 13.a Zona Eleitoral-Canutama/ AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274461

Protocolo 274503

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO