DOEAM 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026Manaus, quarta-feira, 03 de junho de 2026 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 545/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1133/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008125/2025-85, resolve
PRORROGAR o afastamento, nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.o 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.o , 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora ELINNE CARVALHO GOMES , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 246.398-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para continuar prestando serviços no Cartório da 63.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 1.o de setembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.
n.º 154.010-6D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada na manifestação de fls. 205 a 209 e no Despacho n.º 197/2026-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00168/2024-PPC/PGE da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.012922/2023-03, resolve
I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CLAUDENI ALVES PINHEIRO , Matrícula n.º 154.010-6D, ocupante do cargo de Assistente Técnico, 2.ª Classe, Referência D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no Instituto de Proteção Ambiental do do Amazonas;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor no Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, na forma abaixo:
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274462 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 755/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013951/2025-46, resolve
PRORROGAR O AFASTAMENTO , nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.o 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.o , 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora ANNE CAROLINE FALCÃO DE SOUZA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.811-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para continuar prestando serviços no Cartório da 32.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 10 de fevereiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274463 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0423/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão encaminhando o pedido de relotação do servidor CLAUDENI ALVES PINHEIRO , Assistente Técnico, Matrícula
| Situação atual | Regularização Funcional de acordo |
|---|---|
| Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010 - SEMA |
com a Lei n.º 6.868, de 08 de maio de 2024 - IPAAM |
| CLAUDENI ALVES PINHEIRO | CLAUDENI ALVES PINHEIRO |
| Assistente Técnico, 2.ª Classe, | Assistente Ambiental, Classe Única, |
| Referência D | Referência 1 |
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274464 DECRETO DE 03 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ELIANDRO DRAYTON ARAGÃO DA SILVA , nos autos da Ação Ordinária n.º 0533033-93.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01256/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de Major PM, a contar de 25/12/2025, conforme proposta de promoção constante do Boletim Reservado n.º 10/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011515/2026-01, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM ELIANDRO DRAYTON ARAGÃO DA SILVA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO