DOEAM 03/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira 03 jun/2026 estado do amazonas
Número 35.715 | Ano CXXXIII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa CivilCIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 02 de junho de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EXTRATOESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2021 - MP/PGJ.
DATA DA ASSINATURA: 05/07/2016.PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da CASA CIVIL , representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (MPAM) , representada por sua PROCURADORA - GERAL DE JUSTIÇA , a Exma. Sra. Dra. LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a parceria entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, por intermédio da Casa Civil, com o fito de renovar o Termo de Cooperação nº 003/2016 MP/PGJ, assinado em 05 de julho de 2016, com vistas à manutenção e ampliação da equipe multiprofissional destinada ao atendimento de vítimas de crimes e pessoas em situação de vulnerabilidade psicossocial no âmbito do Núcleo de Acolhimento às Vitimas e Vulneráveis. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogada a vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 011/2021 - MP/PGJ pelo período de 60 ( sessenta ) meses, compreendendo o período de 02 de julho de 2026 a 1º de julho de 2031 . GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 02 de junho de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274247 PORTARIA Nº 054/2026 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos ajustes celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, conforme especifica o Decreto nº 37.334/2016; CONSIDERANDO o Termo de Convênio nº 001/2026 - Casa Civil, firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e PRODAM-Processamento de Dados Amazonas S.A.,
RESOLVE:I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, a contar de 02 de junho de 2026, e durante toda a vigência do Termo de Convênio indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Convênio:
| FISCAL | CARGO /MATRÍCULA | TERMO DE CONVÊNIO Nº |
CONVENENTE |
FISCAL |
|---|---|---|---|---|
| Marcos Antonio Peixão Feitoza |
Assessor Técnico Matrícula: 162.308-7J |
001/2026 | PRODAM - Processamento de Dados |
Titular |
| Márcio Ferreira da Rocha |
Assessor I Matrícula:252.417-1B |
Amazonas S.A. | Substituto |
II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
Protocolo 274043
( * ) PORTARIA Nº 040/2026 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL, especialmente no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais pelas pessoas jurídicas que prestam serviços ao Estado do
Amazonas;CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização da execução do Contrato nº 010/2024-CASA CIVIL; do Contrato nº 008/2025-CASA CIVIL; do Contrato nº 010/2023-CASA CIVIL; e do Contrato nº 001/2026-CASA CIVIL; RESOLVE:
I - DISPENSAR o servidor WELLAS GOES RAMOS , Assessor II, matrícula nº 261.121-0E, da função de fiscal da execução contratual para a qual foi designado por meio da Portaria nº 122/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09/12/2025, bem como da função de fiscal para a qual foi designado por meio da Portaria nº 033/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08/04/2026;
II - DESIGNAR , em substituição, o servidor abaixo relacionado para, a contar de 01/05/2026, e durante toda a vigência do Termo de Contrato indicado, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, conforme especificado, a proceder a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do referido Contrato, conforme especificado:
| FISCAL | CARGO / MATRÍCULA |
TERMO DE CONTRATO Nº |
EMPRESA CONTRATADA |
DESIGNACAO |
|---|---|---|---|---|
| Darlison Nunes do Nascimento |
Assessor II AD-2 / 277.687-1A |
010/2024 | Casa Nova Engenharia e Consultoria Ltda. |
Fiscal Substituto |
| 008/2025 | Connection - Advisory, Outsourcing And Services Ltda. |
Fiscal Titular | ||
| 010/2023 | Paiva Construções Ltda. |
Fiscal Substituto |
||
| 001/2026 | K R G Teixeira Ltda. |
Fiscal Titular |
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666/93 e a Lei n.º 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 07 de maio de 2026.
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de maio de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274245
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO