DOEAM 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2026
| EN |
QUADRA |
MENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO V |
RESSÃO ERTICAL |
HORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA |
ÇÃO ANT |
ERIOR |
SITU |
AÇÃO AT |
UAL |
|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
A CONTAR DE |
| Agente de | A |
1 | Agente de | A |
2 | Janeiro/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Janeiro/2015 | ||
| 3 | 4 | Janeiro/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | Janeiro/2019 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274848
Governador do Estado do Amazonas
DECRETO N.º 54.310,DE 08 DE JUNHO DE 2026FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 274846
DECRETO N.º 54.309, DE 08 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 044927874.2024.8.04.0001, que conheceu dos recursos e dando parcial provimento ao interposto por MARIA ELMA UCHOA RAMOS , para determinar o reenquadramento da servidora na Classe “B”, Referência “3”;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02316/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2561/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009284/2026-68,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA ELMA UCHOA RAMOS , Matrícula n.º 201.388-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQU |
ADRAMEN |
TO P PRO |
OR PROGRES MOÇÃO VERTI |
SÃO HOR CAL |
IZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERI | OR | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 08/05/2012 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 08/05/2014 | ||
| 3 | 4 | 08/05/2016 | ||||
| 4 | B | 1 | 08/05/2018 | |||
| B | 1 | 2 | 08/05/2020 | |||
| 2 | 3 | 08/05/2022 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0100978-67.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de MARCELO BENTES DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01831/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0381/2026-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009143/2025-64,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 07 de agosto de 2023, o servidor MARCELO BENTES DA SILVA , Matrícula n.º 226.495-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA | MENTO POR P | ROGRESSÃO HORIZONTAL |
|---|---|---|
| SITUAÇÃO AN | TERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO CLASSE REFERÊNCIA |
| Psicólogo A |
1 | Psicólogo A 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274850
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO