Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/06/2026 · pág. 8

DOEAM 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2026

EN
QUADRA
MENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO V
RESSÃO
ERTICAL
HORIZON
TAL E
SITUA
ÇÃO ANT
ERIOR
SITU
AÇÃO AT
UAL
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
A CONTAR
DE
Agente de
A
1 Agente de
A
2 Janeiro/2013
Endemias 2 Endemias 3 Janeiro/2015
3 4 Janeiro/2017
4 B 1 Janeiro/2019

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274848

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO N.º 54.310,DE 08 DE JUNHO DE 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 274846

DECRETO N.º 54.309, DE 08 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos das Apelações Cíveis n.º 044927874.2024.8.04.0001, que conheceu dos recursos e dando parcial provimento ao interposto por MARIA ELMA UCHOA RAMOS , para determinar o reenquadramento da servidora na Classe “B”, Referência “3”;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02316/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2561/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009284/2026-68,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA ELMA UCHOA RAMOS , Matrícula n.º 201.388-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU
ADRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 08/05/2012
Enfermagem 2 Enfermagem 3 08/05/2014
3 4 08/05/2016
4 B 1 08/05/2018
B 1 2 08/05/2020
2 3 08/05/2022

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0100978-67.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar o enquadramento de MARCELO BENTES DA SILVA , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a Classe A, Referência 2;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01831/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 0381/2026-GAB/FCECON, do Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009143/2025-64,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 07 de agosto de 2023, o servidor MARCELO BENTES DA SILVA , Matrícula n.º 226.495-1B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENTO POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO AN TERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Psicólogo
A
1 Psicólogo
A
2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274850

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO