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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/06/2026 · pág. 9

DOEAM 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2026 5

DECRETO N.º 54.311, DE 08 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0707363-45.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar a progressão de SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA , para a classe D1 a contar de 01/01/2010, para a classe D2 a contar de 01/01/2012, para a classe D3 a contar de 01/01/2014 e para a classe D4 a contar de 01/01/2016;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02308/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2700/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009958/2026-24,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SANDRA LUCIA LOUREIRO DE QUEIROZ LIMA , Matrícula n.º 004.580-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
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OR PROGR
MOÇÃO VE
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TAL E
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O ANTERI
OR
SITUA
ÇÃO ATUA
L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Cirurgião- C 4 Cirurgião- D 1 1.º/01/2010
-Dentista D 1 -Dentista 2 1.º/01/2012
2 3 1.º/01/2014
3 4 1.º/01/2016

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

3.ª Classe, a contar de 09/06/2016, assim como a progressão da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018; da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020, e por fim da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 09/06/2022, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias advindas do reconhecimento do direito à progressão com datas retroativas, respeitado o prazo prescricional quinquenal;

CONSIDERANDO que os servidores foram promovidos a título de progressão vertical, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir os nomes dos servidores do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011411/2023-46,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam excluídos do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, os nomes dos servidores abaixo identificados:

NOME MATRÍCULA
RAFAEL NOGUEIRA GOMES 193.972-6B
BÁRBARA CORREA BARROSO 176.809-3C
JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA 211.455-0A
NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO 212.403-3A
DENISON XAVIER DE AMORIM 161.732-0B
FREDSON ALVES PINHEIRO 186.429-7B
MÁRCIO PEREIRA CHAVES 211.576-0A

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274851

DECRETO N.º 54.312, DE 08 DE JUNHO DE 2026 REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601350-80.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a retificação da data de progressão dos Autores BÁRBARA CORREA BARROSO , DENISON XAVIER DE AMORIM , FREDSON ALVES PINHEIRO , JOSÉ ROBERTSON ALVES ABECASSIS FERREIRA , MÁRCIO PEREIRA CHAVES , NIELIANA FARIAS DE OLIVEIRA MELO E RAFAEL NOGUEIRA GOMES , da 4.ª Classe para a

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274852 DECRETO N.º 54.313, DE 08 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600428-25.2023.8.04.4500, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral quanto à cobrança de diferença salarial sobre período anterior a 05/05/2018 e julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial para determinar o reenquadramento de ROSELMA ALVES DE LIMA , na Classe B, Referência 3, do cargo de Agente de Endemias;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01664/2026/SAJ-PPC/PGE, bem como da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto exarada no Ofício n.º 368/2026/DIPRE/FVS-RCP;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000045/2026-88,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO