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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/06/2026 · pág. 10

DOEAM 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 08 de junho de 2026

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ROSELMA ALVES DE LIMA , Matrícula n.º 207.747-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇÃ O ATU AL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR DE
Agente de A 1 Agente de 2 1.º/04/2015
Endemias 2 Endemias A 3 1.º/04/2017
3 4 1.º 04/2019
4 B 1 1.º/04/2021
B 1 2 1.º/04/2023
2 3 1.º/04/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274853 DECRETO N.º 54.314, DE 08 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0177469-81.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical de MANOEL DA SILVA LARANJA , para Professor, PF20.DRT-I, a contar de 26/03/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02600/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fl. 15, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3294/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010666/2026-34,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de 26 de março de 2025, o docente MANOEL DA SILVA LARANJA , Matrícula n.° 136.432-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, por progressão vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SIT ENQUADRA
UAÇÃO ANTE
MENT
RIOR
O POR P

SITU
ROMOÇÃO VE
AÇÃO ATUAL
RTIC AL
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.ª PROFESSOR
PF20.MSC-II
G 1.ª PROFESSOR
PF20.DRT-I
G COARI

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274854 DECRETO N.º 54.315, DE 08 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0055289-97.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial de ALESSANDRA DE SOUZA VASCONCELOS , em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor PF40. MSC-II;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02212/2026/SAJ - PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, de fl. 57, encaminhada por meio do Ofício n.º 3090/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013771/2024-63,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente ALESSANDRA DE SOUZA VASCONCELOS , Matrícula n.º 193.446-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRA MENTO POR PROMOÇ ÃO V ERTICAL
SITU AÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PROFESSOR/ A 2.ª PROFESSOR/ A 22/06/2023 MANAUS
PF40.ESP-III PF40.MSC-II

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO