DOEAM 08/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, segunda-feira, 08 de junho de 2026 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274855
DECRETO N.º 54.316, DE 08 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0673239-94.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de 1.º grau, a fim de reconhecer o direito de ELCILENE BEZERRA DE LIMA , a reenquadramento na Classe B referência 1 com consequente pagamento das diferenças remuneratórias da progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02223/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2508/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004048/2024-93;
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora ELCILENE BEZERRA DE LIMA , Matrícula n.º 152.067-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º a 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM PR |
ENTO OGR |
POR PROMO ESSÃO HORIZ |
ÇÃO VER ONTAL |
TICAL | E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR |
|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Auxiliar de | A | 1 | Auxiliar de | A | 2 | 09/05/2016 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 09/05/2018 | ||
| 3 | 4 | 09/05/2020 | ||||
| 4 | B | 1 | 09/05/2022 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274856 DECRETO N.º 54.317, DE 08 DE JUNHO DE 2026REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.363, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora IEDA MARIA DA COSTA OLIVEIRA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.038147/2025-72,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora IEDA MARIA DA COSTA OLIVEIRA , Professor, Matrícula n.° 147.855-9B, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 34.636, | IEDA MARIA COSTA | IEDA MARIA DA COSTA |
| DE 31.03.2014 (D.O.E DE 31/03/2014) |
OLIVEIRA | OLIVEIRA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274857 DECRETO N.º 54.318, DE 08 DE JUNHO DE 2026REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 53.380 de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção no Anexo I, referente aos nomes dos servidores ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA e LUIS CARLOS DOS SANTOS SOUZA , bem como na parte relativa à nomenclatura do cargo constante do Anexo II - QUADRO SUPLEMENTAR - da Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vista a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.000597/2026-15,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido o Decreto n.° 53.380 de 20 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que apresentou incorreção na parte referente aos nomes dos servidores ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA e LUIS CARLOS DOS SANTOS SOUZA, constantes do Anexo I, bem como na parte relativa à nomenclatura do cargo, constante do Anexo II, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na forma abaixo especificada:
ANEXO I| QUADRO GRUPO OCUPAC |
PERMANENTE IONAL: FUNDAMENT |
AL |
||
|---|---|---|---|---|
| N.º | NOME | CARGO | CLASSE | REF. |
| 8 | ENGRIDE FERREIRA DE AQUINO RIBELLA |
AUXILIAR AMBIENTAL |
ÚNICA | 10 |
| 10 | LUIS CARLOS DOS | AUXILIAR DE | ||
| SANTOS SOUZA | SERVIÇOS GERAIS | 9 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO