DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 26 de Junho de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 0FF87891
GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO NO ART.3º DO DECRETO MUNICIPAL N° 021/2026, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAVAL EM RAZÃO DA PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL , Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, incisos II e V, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 14h;
CONSIDERANDO o interesse da população em acompanhar o referido evento esportivo, de relevante importância nacional.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido horário especial de expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta de Chaval no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º - O expediente será realizado das 07h30min às 12h, ficando suspensas as atividades administrativas no período da tarde.
Art. 3º - O disposto neste Decreto não se aplica as atividades de urgência e emergência que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Vigilância de Prédios Públicos, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão, que por sua natureza não possam ser interrompidos.
Art. 4º - Os titulares das Secretarias Municipais adotarão as medidas necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 25 de Junho de 2026.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 416ECC37
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°024/2026
DECRETO Nº 024 /2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, Sra. Célia Marinho Albano, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira disputará, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), às 14h, partida oficial da Copa do Mundo de Futebol;
CONSIDERANDO o anúncio do Governo do Estado do Ceará acerca da alteração do horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Estadual na referida data, em razão do evento esportivo;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o funcionamento dos órgãos municipais, preservando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população; DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Chorozinho/CE, no dia 29 de junho de 2026 (segundafeira), que será realizado das 8h às 12h.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, conforme determinação dos respectivos Secretários Municipais, de modo a assegurar a continuidade dos serviços prestados à população.
Parágrafo único. Caberá aos titulares das Secretarias e demais órgãos municipais adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA, em 26 de junho 2026.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal de Chorozinho
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 1368B749
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 136/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI 674/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Município de Croatá/CE a firmar parcelamento de dívidas nos termos da Emenda Constitucional n. 136/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, e demais normas complementares.
Art. 2º. O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado, no prazo máximo de 300 (trezentas) prestações mensais.
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
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