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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 17

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando convalidados os parcelamentos realizados anteriormente em conformidade com as disposições desta Lei.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 5E0534AE

GABINETE ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA NOS DIAS DOS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO N0 110/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

“Estabelece horário especial de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituída a marca territorial, cultural e turística "Croatá – Cidade da Música", destinada à promoção da identidade cultural, turística, econômica e institucional do Município de Croatá.

Art. 2º. A marca "Croatá – Cidade da Música" tem por objetivos:

I – fortalecer a identidade cultural do Município; II – promover e divulgar os atrativos turísticos locais;

III – valorizar os artistas, músicos e demais agentes culturais do Município;

IV – fomentar o turismo cultural e o desenvolvimento econômico local;

V – ampliar a visibilidade de Croatá em ações institucionais, culturais e promocionais;

VI – consolidar a imagem do Município como referência regional na valorização da música e da cultura.

Art. 3º. A identidade visual da marca será definida por logomarca oficial aprovada pelo Poder Executivo Municipal, acompanhada de manual de identidade visual contendo as normas de aplicação e utilização.

Art. 4º. A marca "Croatá – Cidade da Música" poderá ser utilizada:

I – em campanhas institucionais e promocionais;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e, considerando as disposições contidas na Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido horário especial de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, da seguinte forma:

I – Quando a partida ocorrer às quatorze horas (14h), o expediente será corrido, das oito horas (8h) às treze horas (13h);

II - Quando a partida ocorrer às dezesseis horas (16h), o expediente será das oito horas (8h) às quinze horas (15h).

Art. 2º. O horário especial de expediente não se aplica aos serviços e repartições públicas de natureza essencial, que, por sua natureza, não permitem paralisação.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

II – em eventos culturais, turísticos, esportivos, educacionais e sociais; III – em materiais gráficos, digitais e publicitários;

IV – em placas, monumentos, equipamentos públicos e sinalização turística;

V – em feiras, exposições, festivais e demais ações de promoção do Município;

VI – em ações desenvolvidas em parceria com entidades públicas e privadas que promovam a imagem de Croatá.

Art. 5º. A marca "Croatá – Cidade da Música" deverá ser utilizada, juntamente com a identidade visual oficial do Município, em todos os documentos, expedientes, materiais gráficos, publicações, campanhas institucionais, meios digitais e demais ações promovidas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

§ 1º. A utilização da marca não substitui a identidade visual oficial da Prefeitura Municipal de Croatá, devendo ambas ser utilizadas de forma complementar.

§ 2º. A marca deverá constar, sempre que tecnicamente possível, em ofícios, memorandos, projetos, convites, folders, banners, cartazes, publicações oficiais, material de divulgação turística e cultural, sítios eletrônicos, redes sociais institucionais e demais instrumentos de comunicação do Município.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 26 de junho de 2026.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: C0EE55EF

GABINETE

INSTITUI A MARCA TERRITORIAL, CULTURAL E TURÍSTICA "CROATÁ – CIDADE DA MÚSICA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

§ 3º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adequar gradativamente seus materiais de comunicação ao disposto nesta Lei.

Art. 6º. O Poder Executivo poderá autorizar a utilização da marca por entidades, associações, organizações da sociedade civil, instituições educacionais e empresas que participem de ações de interesse público voltadas à promoção cultural, turística ou econômica do Município.

Art. 7º. A marca instituída por esta Lei não substitui os símbolos oficiais do Município, permanecendo inalterados o Brasão, a Bandeira e o Hino Municipal.

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário à sua fiel aplicação.

LEI 675/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026

Institui a marca territorial, cultural e turística "Croatá – Cidade da Música", e dá outras providências.

Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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