DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 26 dias de junho de 2026.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 61AAF041
ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 003, DE 2026
Promulga a Resolução nº 003/2026, oriunda do Projeto de Resolução nº 004/2026, de autoria da Comissão Especial de Revisão e Atualização do Regimento Interno, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farias Brito.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N.º 015/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
―ESTEBELECE PONTO F CULT TIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A PARTIR DAS 12H, NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026(SEGUNDA-FEIRA) EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PELA SEGUNDA FASE DA COPA DO MUNDO FIFA 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na segunda fase da Copa do Mundo FIFA 2026, em partida marcada para o dia 29 de junho de 2026, às 14h;
CONSIDERANDO o relevante interesse social e cultural que envolve a realização do referido evento esportivo;
BRITO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de adequar a organização, o funcionamento e o processo legislativo da Câmara Municipal às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Farias Brito, RESOLVE:
Art. 1º. Promulgar integralmente o Projeto de Resolução nº 004/2026, de autoria da Comissão Especial de Revisão e Atualização do Regimento Interno, aprovado na 17ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2026, convertendo-o na Resolução nº 003/2026, de 29 de junho de 2026, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farias Brito.
Art. 2º. Para que produza os devidos efeitos legais, registre-se, publique-se e arquive-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, em 29 de junho de 2026
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
EDSON FERREIRA LIMA Presidente
FLAVIO JORGE DE LIMA
Vice-Presidente
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, a partir das 12h (meio-dia) do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em virtude da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela segunda fase da Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, segurança, vigilância patrimonial, abastecimento de água e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Parágrafo único. Caberá aos respectivos Secretários Municipais disciplinar o funcionamento dos serviços essenciais sob sua responsabilidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal Francisco Otoni de Queiroz Moura , Ereré Ceará, aos 26 dias do mês de Junho de 2026.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito do Município de Ereré
Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 6A07DEE4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO ATO DE PROMULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 003, DE 2026
HELOÍSA AURÉLIO DE M. PEREIRA Secretária
RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO Nº 003, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Farias Brito.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso II da Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade de adequar a organização, o funcionamento e o processo legislativo da Câmara Municipal às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Orgânica do Município de Farias Brito, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA SEDE
Art. 1º. A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do Município de Farias Brito, Estado do Ceará, composto por 11 (onze) Vereadores eleitos nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. A Câmara Municipal tem sede na cidade de Farias Brito, Estado do Ceará, à Rua da Independência, nº 190, Bairro Nova Esperança.
§ 1º. Reputam-se nulas as sessões da Câmara Municipal realizadas fora de sua sede, à exceção das sessões semipresenciais, virtuais,
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18