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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/06/2026 · pág. 73

DOMCE 29/06/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 3997

TRABALHO: 0801.15.122.0021.2.091 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, R$ 6.760,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2026

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: B16A0D79

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00016.20260203/0001-04 - CONTRATO Nº 2026040009/2026 - ORIGEM: Pregão Nº 2302001/2026-PECONTRATANTE: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL - CONTRATADA(O).....: 11.260.472 SERGIO DE SOUSA SOARES OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA AUTOMOTIVA, A SEREM EXECUTADOS POR HORA TRABALHADA, BEM COMO SERVIÇOS DE REBOQUE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE - VALOR TOTAL: R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.08.122.0021.2.062 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, R$ 11.050,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2026

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: B8108C28

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 021/2026 01 DE JUNHO DE 2026. CONVOCA A XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste Município, e CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a XII Conferência Municipal de Saúde de IbicuitingaCE, que será realizada no dia 24 de junho de 2028, às 08:00 horas, no Centro de Referência de Assistência Social-CRAS. Art. 2º - O te a central da Conferência ser ―Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil‖ Parágrafo único: A Conferência contará com 4 eixos, com as seguintes temáticas: I - EIXO 1: Democracia, Saúde como Direito e Soberania Nacional. II - EIXO 2: Financiamento adequado e suficiente para o SUS com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social. III - EIXO 3: Os desafios para o SUS na agenda nacional de defesa da vida e da saúde: Emergências Climáticas e Justiça Socioambiental. IV - EIXO 4: Modelos de Atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. Art. 3º A 12ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Ibicuitinga-CE será coordenada pela Secretária Municipal de Saúde e presidida pelo Prefeito do Município. Art. 4º - As normas de organização e funcionamento da 12ª Conferência Municipal de Saúde, serão expedidas em Regimento Interno. Art. 5º - As despesas com a organização da realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta de recursos orçamentários consignados pela

Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 01 DE JUNHO DE 2026.

ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 98342932

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022/2026 25 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, APROVA SUAS DIRETRIZES, EIXOS ESTRATÉG

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste Município, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes no âmbito municipal; CONSIDERANDO as diretrizes constantes do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Ibicuitinga; CONSIDERANDO a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Ibicuitinga para o período de 2026 a 2029, elaborada com fundamento na intersetorialidade, na proteção integral e na prioridade absoluta; CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, juventude e demais áreas relacionadas à infância e adolescência; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Município de Ibicuitinga para o período de 2026 a 2029, vinculada ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029, como instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Art. 2º A Agenda Transversal tem por finalidade promover a articulação intersetorial das políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, assegurando: I – a proteção integral; II – a prioridade absoluta; III – o desenvolvimento humano integral; IV – a inclusão social; V – a participação cidadã; VI – a redução das vulnerabilidades sociais; VII – a ampliação do acesso aos serviços públicos essenciais. Art. 3º São princípios orientadores da Agenda Transversal: I – intersetorialidade; II – territorialização das ações; III – participação social; IV – equidade; V – inclusão; VI – transparência; VII – proteção integral; VIII – prioridade absoluta à primeira infância. CAPÍTULO II DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Art. 4º A Agenda Transversal será estruturada nos seguintes eixos estratégicos: I – Educação e Desenvolvimento Integral, compreendendo ações voltadas à: a) educação especial e inclusiva; b) fortalecimento da primeira infância; c) permanência e sucesso escolar; d) transporte escolar; e) alfabetização na idade certa; f) redução da evasão escolar. II – Saúde Integral da Criança e do Adolescente, compreendendo ações voltadas à: a) atenção primária à saúde; b) ampliação da cobertura vacinal; c) Programa Saúde na Escola; d) saúde mental; e) vigilância em saúde; f) promoção do crescimento e desenvolvimento saudável. III – Assistência Social e Proteção Integral, compreendendo ações destinadas à: a) proteção social básica; b) fortalecimento do CRAS; c) fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; d) prevenção e enfrentamento das violações de direitos; e) atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade. IV – Esporte, Cultura, Lazer e Participação Social, compreendendo ações destinadas à: a) inclusão social por meio do esporte; b) valorização da cultura local; c) desenvolvimento de talentos; d) acesso ao lazer; e) fortalecimento da convivência comunitária; f) participação cidadã de crianças e

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