DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026
CONSIDERANDO os Termos de Desistências às nomeações para o cargo de Analista Procuratorial apresentados pelos candidatos: ISABELLE BENLOLO RODRIGUES (33.º), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BARROS (39.º), LUAN SILVA SEMINARIO (40.º), JEDSON JEAN RAMALHO DE SOUSA (42.º), TIAGO SISNANDO VIEIRA (43.º), JORDANA BRASILEIRA DA SILVA (46.º), THAIS OLIVEIRA ONETY (50.º) ; e para o cargo de Assistente Procuratorial do candidato VICTOR LEYENDECKER DE PAULA MENEZES (80.º) ;
CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00041/2026-PPC/PGE, que concluiu pela possibilidade das nomeações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006122/2026-78, resolve
I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, os candidatos abaixo especificados:
II - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274111 ANALISTA PROCURATORIAL DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026| N.º DE ORDEM |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | MATHEUS OLIVEIRA FERREIRA | 35.° |
| 2 | VITOR SOUZA DA SILVA | 36.° |
| 3 | WILLIAM SANTOS DA COSTA | 37.° |
| 4 | PAULO DE OLIVEIRA ONETY NETO | 38.° |
| 5 | KAMILA SARKIS DE CASTRO | 41.° |
| 6 | THAIS MOTTA FALCÃO | 44.° |
| 7 | FELIPE CHADS AZAREDO | 45.° |
| 8 | LUCIANO MOURA MACIEL | 47.° |
| 9 | ADARA TRINDADE AYRES MARTINS | 48.° |
| 10 | THIAGO DA PENHA LIMA | 49.° |
| 11 | MATHEUS JOSE ALVES DE LIMA | 51.° |
| 12 | LUAN PEDRO BARBOSA MOREIRA | 52.° |
| 13 | RAFAEL FRANK BENZECRY | 53.° |
| 14 | BRUNA CALDAS DA COSTA | 54.° |
| 15 | YURI BINDA LEITE | 55.° |
| 16 | RENATA FRANCO DE CERQUEIRA LEITE PEREIRA |
56.° |
| N.º DE ORDEM |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| 1 | ISABELA MELO TOZZO | 64.º |
| 2 | SANDRO AUGUSTO NOGUEIRA LIMA | 65.º |
| 3 | SIMONE SANTOS DA COSTA | 66.º |
| 4 | ALVARO GIBIM GALVÃO | 67.º |
| 5 | VALDERI DA SILVA RODRIGUES | 68.º |
| 6 | JESSICA TEIXEIRA DE MOURA | 69.º |
| 7 | YNARA PEREIRA DE LIMA | 70.º |
| 8 | GABRIEL DOS SANTOS COELHO | 71.º |
| 9 | WENDERSON SILVA DE SOUZA | 72.º |
| 10 | SUZANE DA SILVA NOBRE | 73.º |
| 11 | FELIPE BONATES MOTA MARROCOS | 74.º |
| 12 | BRENDO BURILI | 75.º |
| 13 | ANGELO GABRIEL MORAES PEREIRA | 76.º |
| 14 | SYNGRYD NONATO FREIRE QUEIROZ FELIX |
77.º |
| 15 | MONIQUE NASCIMENTO ADOMAITE | 78.° |
| 16 | THALES ARAUJO MATEUS | 79.° |
| 17 | JEAN SOARES RODRIGUES | 81.° |
| N.º DE | NOME | CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|
| ORDEM | ||
| 1 | GLICIA BARATA DA COSTA | 14.º |
| 2 | ULISSES ARJAN CRUZ DOS SANTOS | 15.º |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 1392/2026/GAB/ DP/DETRAN/AM, de 17 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a realização do concurso público de provas e títulos para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho de 2022 e 05 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, para os cargos que não exigiram Curso de Formação, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, para os cargos que exigiram Curso de Formação, a contar de 05 de setembro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito o Decreto de 07 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, de 05 (cinco) candidatos que não tomaram posse e não entraram em exercício no prazo legal, nomeados para o cargo de Técnico Administrativo (AC) e de 02 (dois) candidatos nomeados para o cargo de Técnico de Informática (AC);
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos com pedido de desistência às nomeações das candidatas THALYTA REIS DE BRITO (78.º) , THAIS LOUREIRO PICANÇO (82.º) , DIANA BEZERRA DE FREITAS (84.º ), para o cargo de Técnico Administrativo, e do candidato JEFTE RODRIGUES DA SILVA , para o cargo de Técnico de Informática (25.º);
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente, para o atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 780/2026/ DETRAN/AM/AJUR pela possibilidade das nomeações;
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e a necessidade de nomeação dos candidatos subsequente, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.006914/2026-04, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 07 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO