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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 12

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026

CONSIDERANDO os Termos de Desistências às nomeações para o cargo de Analista Procuratorial apresentados pelos candidatos: ISABELLE BENLOLO RODRIGUES (33.º), VINÍCIUS DE OLIVEIRA BARROS (39.º), LUAN SILVA SEMINARIO (40.º), JEDSON JEAN RAMALHO DE SOUSA (42.º), TIAGO SISNANDO VIEIRA (43.º), JORDANA BRASILEIRA DA SILVA (46.º), THAIS OLIVEIRA ONETY (50.º) ; e para o cargo de Assistente Procuratorial do candidato VICTOR LEYENDECKER DE PAULA MENEZES (80.º) ;

CONSIDERANDO a Informação sobre o Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00041/2026-PPC/PGE, que concluiu pela possibilidade das nomeações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006122/2026-78, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, os candidatos abaixo especificados:

II - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274111 ANALISTA PROCURATORIAL DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026
N.º DE
ORDEM
NOME CLASSIFICAÇÃO
1 MATHEUS OLIVEIRA FERREIRA 35.°
2 VITOR SOUZA DA SILVA 36.°
3 WILLIAM SANTOS DA COSTA 37.°
4 PAULO DE OLIVEIRA ONETY NETO 38.°
5 KAMILA SARKIS DE CASTRO 41.°
6 THAIS MOTTA FALCÃO 44.°
7 FELIPE CHADS AZAREDO 45.°
8 LUCIANO MOURA MACIEL 47.°
9 ADARA TRINDADE AYRES MARTINS 48.°
10 THIAGO DA PENHA LIMA 49.°
11 MATHEUS JOSE ALVES DE LIMA 51.°
12 LUAN PEDRO BARBOSA MOREIRA 52.°
13 RAFAEL FRANK BENZECRY 53.°
14 BRUNA CALDAS DA COSTA 54.°
15 YURI BINDA LEITE 55.°
16 RENATA FRANCO DE CERQUEIRA LEITE
PEREIRA
56.°
ASSISTENTE PROCURATORIAL
N.º DE
ORDEM
NOME CLASSIFICAÇÃO
1 ISABELA MELO TOZZO 64.º
2 SANDRO AUGUSTO NOGUEIRA LIMA 65.º
3 SIMONE SANTOS DA COSTA 66.º
4 ALVARO GIBIM GALVÃO 67.º
5 VALDERI DA SILVA RODRIGUES 68.º
6 JESSICA TEIXEIRA DE MOURA 69.º
7 YNARA PEREIRA DE LIMA 70.º
8 GABRIEL DOS SANTOS COELHO 71.º
9 WENDERSON SILVA DE SOUZA 72.º
10 SUZANE DA SILVA NOBRE 73.º
11 FELIPE BONATES MOTA MARROCOS 74.º
12 BRENDO BURILI 75.º
13 ANGELO GABRIEL MORAES PEREIRA 76.º
14 SYNGRYD NONATO FREIRE QUEIROZ
FELIX
77.º
15 MONIQUE NASCIMENTO ADOMAITE 78.°
16 THALES ARAUJO MATEUS 79.°
17 JEAN SOARES RODRIGUES 81.°
ASSISTENTE PROCURATORIAL - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
N.º DE NOME CLASSIFICAÇÃO
ORDEM
1 GLICIA BARATA DA COSTA 14.º
2 ULISSES ARJAN CRUZ DOS SANTOS 15.º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 1392/2026/GAB/ DP/DETRAN/AM, de 17 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a realização do concurso público de provas e títulos para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho de 2022 e 05 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, para os cargos que não exigiram Curso de Formação, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, para os cargos que exigiram Curso de Formação, a contar de 05 de setembro de 2025, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito o Decreto de 07 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, de 05 (cinco) candidatos que não tomaram posse e não entraram em exercício no prazo legal, nomeados para o cargo de Técnico Administrativo (AC) e de 02 (dois) candidatos nomeados para o cargo de Técnico de Informática (AC);

CONSIDERANDO os requerimentos administrativos com pedido de desistência às nomeações das candidatas THALYTA REIS DE BRITO (78.º) , THAIS LOUREIRO PICANÇO (82.º) , DIANA BEZERRA DE FREITAS (84.º ), para o cargo de Técnico Administrativo, e do candidato JEFTE RODRIGUES DA SILVA , para o cargo de Técnico de Informática (25.º);

CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento e da declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente, para o atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 780/2026/ DETRAN/AM/AJUR pela possibilidade das nomeações;

CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e a necessidade de nomeação dos candidatos subsequente, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.006914/2026-04, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 07 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO