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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 11

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026 7

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 031/2026 - GABINETE/ COPEC, a necessidade de adoção de medidas preventivas e preparatórias, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.093101.000046/2026-71,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarado, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas, em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027 e dos potenciais impactos decorrentes da redução dos volumes de precipitação, da estiagem, da seca, dos incêndios florestais, das ondas de calor, da redução da disponibilidade hídrica e de outras alterações ambientais, sociais e econômicas correlatas.

Art. 2.º A declaração de que trata este Decreto tem por finalidade fortalecer a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como promover medidas de monitoramento, prevenção, mitigação e preparação destinadas à redução dos riscos e dos impactos associados aos eventos climáticos extremos com potencial de afetar o Estado do Amazonas.

Art. 3.º Caberá ao Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais coordenar a articulação interinstitucional necessária ao planejamento, acompanhamento e execução das medidas previstas neste Decreto.

Art. 4.º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão adotar, no âmbito de suas competências legais e regulamentares, as medidas necessárias ao fortalecimento das ações de prevenção, mitigação e preparação relacionadas aos potenciais impactos decorrentes da emergência climática e ambiental declarada por este Decreto.

Art. 5.º Compete à Defesa Civil do Amazonas, no âmbito do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, exercer a coordenação técnica das ações previstas neste Decreto, especialmente aquelas relacionadas ao monitoramento hidrológico e meteorológico, à gestão de riscos e desastres e à produção e difusão de informações estratégicas destinadas ao acompanhamento dos cenários climáticos e ambientais no território estadual.

Art. 6.º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM intensificar, no âmbito de suas atribuições, as ações de monitoramento, prevenção, orientação técnica, fiscalização e mitigação dos impactos ambientais associados à estiagem, à seca, aos incêndios florestais e à degradação dos recursos naturais.

Art. 7.º Compete à Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, no âmbito do Sistema SEPROR, promover a articulação das ações dos órgãos e entidades que o integram, com vistas ao fortalecimento do monitoramento, do planejamento, da orientação técnica, da prevenção, da mitigação e da preparação dos setores agropecuário, pesqueiro e aquícola diante dos potenciais impactos decorrentes da estiagem, da seca, da redução da disponibilidade hídrica e das demais alterações climáticas associadas à emergência climática e ambiental declarada por este Decreto.

Art. 8.º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM intensificar, no âmbito de suas atribuições legais, as ações de prevenção, mitigação e preparação relacionadas aos incêndios florestais, às queimadas e às demais ocorrências associadas aos eventos climáticos extremos previstos para o Estado do Amazonas.

Art. 9.º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, no âmbito do Sistema Estadual de Segurança Pública, coordenar as ações de articulação e integração operacional dos órgãos e entidades envolvidos nas medidas de prevenção, mitigação e preparação relacionadas aos potenciais impactos decorrentes da emergência climática e ambiental declarada por este Decreto, promovendo o fortalecimento do monitoramento, do planejamento e da coordenação interinstitucional das medidas preventivas.

Art. 10. Compete à Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM e à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS-RCP promover o monitoramento dos impactos à saúde pública decorrentes das condições climáticas adversas, especialmente aqueles relacionados às ondas de calor, à escassez hídrica, à deterioração da qualidade do ar e às doenças sensíveis às variações climáticas, bem como orientar os municípios quanto à adoção das medidas preventivas cabíveis.

Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC-AM desenvolver ações de orientação, conscientização e preparação da comunidade escolar para os riscos decorrentes dos eventos climáticos extremos, bem como adotar medidas voltadas à proteção da saúde, da segurança e da continuidade das atividades educacionais.

Art. 12. As ações consideradas urgentes e indispensáveis à prevenção, mitigação e preparação aos impactos decorrentes da emergência climática e ambiental declarada por este Decreto, que demandem excepcionalização das medidas de contenção de despesas previstas no Decreto n.º 54.220, de 25 de maio de 2026, submeter-se-ão à disciplina e aos procedimentos de excepcionalidade nele estabelecidos.

Art. 13. O estado de emergência climática e ambiental declarado por este Decreto vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo

ser prorrogado por ato do Governador do Estado, por períodos sucessivos de igual duração, enquanto persistirem as condições que motivaram sua decretação, conforme avaliações dos órgãos oficiais de monitoramento. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

Protocolo 274214 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a tradição dos Ofícios Religiosos de Corpus Christi , celebrados a 04 de junho, quinta-feira, em feriado religioso municipal (Lei Federal n.º 9.093, de 12.9.1995 e Lei Municipal n.º 970, de 11 de maio de 2006);

CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo nas repartições federais na mencionada data e no dia 05.6.2026 (Portaria n.º 11.460, de 29.12.2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos);

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis (Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, artigo 206);

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade da contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa, resolve

I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, nos dias 04 e 05 de junho de 2026, quinta-feira e sexta-feira, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;

II - DETERMINAR à:

a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a possíveis compensações pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274110

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Edital n.º 17/2022, de 1.º de julho de 2022, que tornou público e homologou o resultado final do 1.º Concurso Público de provas e títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria-Geral do Estado do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Edital n.º 14/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de junho de 2022, que tornou público e homologou o resultado final para o cargo de Assistente Procuratorial, com lotação em Manaus;

CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos apresentada pelo Procurador Geral do Estado solicitando a nomeação de novos aprovados, tendo em vista 16 (dezesseis) vagas abertas para o cargo de Analista Procuratorial e 19 (dezenove) vagas abertas para o cargo de Assistente Procuratorial;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO