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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 10

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010370/2026-13,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor ALISSON DE SOUZA SÁ , Matrícula n.º 246.583-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENT
O POR PRO
GRESSÃO
HORI
ZONTAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 2 19/10/2021
2 3 19/10/2023
3 4 19/10/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274108

DECRETO N.º 54.274, DE 1º DE JUNHO DE 2026

DECLARA , em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño, estabelece medidas cautelares de proteção e defesa civil a serem adotadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 225 da Constituição Federal e 229 da Constituição do Estado do Amazonas, que asseguram o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõem ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 3.135, de 05 de junho de 2007, institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, fundamentada nos princípios da prevenção e da precaução, reconhece os impactos das mudanças climáticas sobre a Floresta Amazônica e estabelece como diretrizes a elaboração de planos de ação voltados à mitigação dos efeitos adversos dos eventos climáticos, ao monitoramento ambiental e à adaptação aos riscos decorrentes das alterações do clima;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, estabelece o dever dos entes federativos de adotarem medidas necessárias à redução dos riscos de desastres e prioriza ações de prevenção, mitigação, preparação, monitoramento e resposta diante de eventos adversos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que estabelece como finalidade da Defesa Civil do Amazonas a adoção de medidas de proteção da população, mediante ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação destinadas à redução dos efeitos dos desastres no território estadual;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 5.820, de 18 de março de 2022, que institui o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC, destinado a viabilizar ações de proteção e defesa civil relacionadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em áreas suscetíveis a desastres naturais ou induzidos por ação humana;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 7.772, de 17 de setembro de 2025, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC, estabelece como diretrizes a prioridade das ações preventivas, do monitoramento de eventos adversos, da emissão de alertas antecipados e da gestão integrada de riscos e desastres;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 8.165, de 10 de abril de 2026, que estabelece diretrizes para a adoção de medidas preventivas de combate à fome durante os períodos de estiagem e cheia dos rios no Estado do Amazonas, especialmente quanto ao planejamento contínuo e antecipado de ações voltadas à proteção das populações vulneráveis, à criação de estoques reguladores de alimentos, água potável, medicamentos e insumos básicos;

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n.º 47.565, de 05 de junho de 2023, instituiu o Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas - PPCDQ/AM, estabelecendo como objetivos o fortalecimento da conservação ambiental, a ampliação dos sistemas de monitoramento, a implementação de ações integradas de gestão ambiental e territorial, a prevenção e o controle das queimadas e incêndios florestais, bem como a adoção de medidas destinadas à redução das emissões de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento, da degradação florestal e das queimadas, evidenciando a necessidade de atuação preventiva e coordenada do Poder Público diante de cenários de agravamento dos riscos climáticos e ambientais;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 51.069, de 27 de janeiro de 2025, que institui o Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais no âmbito do Estado do Amazonas, com atuação voltada à deliberação, coordenação e adoção de medidas permanentes de prevenção, mitigação, resposta e recuperação relacionadas aos desastres climáticos e ambientais que afetem o território estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 52.768, de 21 de outubro de 2025, que vincula o Comitê Técnico-Científico do Governo do Estado do Amazonas - CTC/AM ao Comitê Permanente de Enfrentamento a Eventos Climáticos e Ambientais, atribuindo-lhe a função de assessoramento técnico permanente quanto às ocorrências extremas e aos seus impactos socioeconômicos e ambientais no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA n.º 506, de 05 de julho de 2024, que estabelece os padrões nacionais de qualidade do ar e diretrizes para sua aplicação, com vistas à proteção da saúde da população e do meio ambiente, reconhecendo a necessidade de monitoramento contínuo dos poluentes atmosféricos, da divulgação de informações sobre a qualidade do ar e da adoção de medidas preventivas diante de episódios críticos de poluição atmosférica, especialmente aqueles decorrentes de queimadas e incêndios florestais;

CONSIDERANDO as informações técnicas divulgadas por órgãos nacionais de monitoramento climático e de desastres, especialmente o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, o Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, bem como por centros e modelos internacionais de referência, a exemplo da National Oceanic and Atmospheric Administration - NOAA, do European Centre for Medium-Range Weather Forecasts - ECMWF, do Bureau of Meteorology da Austrália - BOM, da Organização Meteorológica Mundial - OMM, do Copernicus Climate Change Service - C3S, do North American Multi-Model Ensemble - NMME e do APEC Climate Center - APCC, que apontam elevada probabilidade de estabelecimento do fenômeno El Niño ao longo do segundo semestre de 2026 e início de 2027, com potencial de intensificação de eventos climáticos extremos, redução das precipitações na Região Norte, aumento das temperaturas, prolongamento da estação seca, redução dos níveis dos rios, maior pressão sobre os recursos hídricos e elevação do risco de incêndios florestais na Amazônia Legal;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 257/2026/GAB SEDEC/ SEDEC-MIDR, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e das Notas Técnicas elaboradas pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, que apontam a possibilidade de ocorrência do fenômeno El Niño 2026/2027, com tendência de redução das precipitações, elevação das temperaturas, agravamento das condições de seca, aumento do risco de incêndios florestais e maior pressão sobre os recursos hídricos na Região Norte, recomendando a adoção de medidas antecipadas de planejamento, prevenção, preparação e mitigação pelos entes federativos;

CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Técnico n.º 05/2026 do Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil do Amazonas - CEMOA, que apontam elevada probabilidade de configuração de um evento de El Niño ao longo de 2026, com tendência de redução gradual das precipitações em áreas do Estado, elevação das temperaturas, especialmente na porção sul do território amazonense, alteração das condições hidrometeorológicas e potencial agravamento dos riscos associados à estiagem, aos incêndios florestais, à escassez hídrica e aos impactos socioambientais decorrentes de eventos climáticos extremos, recomendando a adoção antecipada de medidas de monitoramento, preparação, mitigação e resposta voltadas à proteção da população e à redução dos riscos de desastres;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO