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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 9

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026 5

DECRETO N.º 54.271, DE 1º DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0668529-70.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para determinar a progressão funcional de LUIZ AUGUSTO TURIEL NONATO DA SILVA , para a Classe A, Referência 2 a contar de 26/12/2019; para a Classe A, Referência 3 a contar de 26/12/2021, para a Classe A, Referência 4, a contar de 26/12/2023; e para a Classe B, Referência 1 a contar de 26/12/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Ofício n.º 02289/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2644/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009267/2026-20,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor LUIZ AUGUSTO TURIEL NONATO DA SILVA , Matrícula n.º 239.902-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E
PROM
OÇÃO VERT
ICAL
SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico A 1 Técnico A 2 26/12/2019
(Engenharia
2 (Engenharia
3 26/12/2021
Civil) 3 Civil) 4 26/12/2023
4 B 1 26/12/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 53.187, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, pelo qual a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência A, com efeitos financeiros retroativos a 1.º/11/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplir a ordem judicial, assim como regularizar a vida funcional da servidora;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003663/2026-64

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 53.187, de 12 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora BARBARA LIMA BARBOSA , Matrícula n.º 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, conforme o quadro abaixo especificado:

CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. MUNICÍPIO
ANTIGO ATUAL
3.a PF40.ESP-III A 2.a PF40.MSC-II A MANAUS

2 .o Fica promovida, a contar de 12 de setembro de 2025, a docente BARBARA LIMA BARBOSA , Matrícula n.º 233.396-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITUA ENQUADRA
ÇÃO ANTERIO
MENT
R
O POR PR
SIT
OMOÇÃO VER
UAÇÃO ATUAL
TICA L
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF40.ESP-III
A 2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II
A MANAUS

Art. 3 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274103 DECRETO N.º 54.272, DE 1º DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019066-67.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a progressão de BÁRBARA LIMA BARBOSA como Mestre, Professor - 2.ª Classe, Código PF40.MSC-II, Referência A, na matrícula 233.396-1A, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00233/2026, no sentido de efetuar o cumprimento do aresto, promovendo a impetrante a contar de 12/09/2025;

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274107 DECRETO N.º 54.273, DE 1º DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0688161-82.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 20/11/2020, diante do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão funcional de ALISSON DE SOUZA SÁ , para a Classe A, Referência 2, a contar de 19/10/2021, para a Classe A, Referência 3, a contar de 19/10/2023, e para a Classe A, Referência 4, a contar de 19/10/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02460/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2756/2026 - DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

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