DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026
CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.003256/2025-10,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade de ARNALDO DA CUNHA MACCHERONI, RODRIGO EVANGELISTA DA CUNHA MACCHERONI, FERNANDO EVANGELISTA DA CUNHA MACCHERONI, OSWALDO DA CUNHA MACCHERONI JÚNIOR, EDUARDO ANDRADE CUNHA MACCHERONI, ANA CAROLINA MACCHERONI NASCIMENTO, AMILCAR DA CUNHA MACCHERONI, ANSELMO DA CUNHA MACCHERONI e UNITECA BRASIL S.A., matriculado sob o n.° 2.960, Livro n.º 2-A-1 de Registro Geral, fls. 031, do Cartório de Registro de Imóvel de Manicoré, com 374,8397ha (trezentos e setenta e quatro hectares e oitenta e três ares e noventa e sete centiares), a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 274094
DECRETO N.º 54.269, DE 1º DE JUNHO DE 2026AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de UNITECA BRASIL S.A E OUTROS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, § 5.°, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.° 00011/2026-PPIF/PGE;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no Parecer Técnico SEMA n.° 028/2026-DEMUC, bem como, no Despacho de sua Assessoria Jurídica, às fls. 254/255;
CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal n.° 004/2026, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;
CONSIDERANDO o que mais consta dos Processos n.ºs 01.01.030101.003253/2025-87 e 01.01.030101.000279/2024-92,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de UNITECA BRASIL S.A, inscrita no CNPJ n.° 07.478.665/0001-54, ARNALDO DA CUNHA MACCHERONI, RODRIGO EVANGELISTA DA CUNHA MACCHERONI, FERNANDO EVANGELISTA DA CUNHA MACCHERONI, OSWALDO DA CUNHA MACCHERONI JÚNIOR, EDUARDO ANDRADE CUNHA MACCHERONI, ANA CAROLINA MACCHERONI NASCIMENTO, AMILCAR DA CUNHA MACCHERONI e ANSELMO DA CUNHA MACCHERONI, matriculado sob o n.° 2.961, Livro n.º 2-A-1 de Registro Geral, fls. 032, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Manicoré/ AM, com 1.125,1603 (mil, cento e vinte cinco hectares, dezesseis ares e três centiares), objeto de desmembramento de área maior, para fins de servidão ambiental, da matrícula n.º 2.534, Fazenda Manicoré, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 274097
DECRETO N.º 54.270, DE 1º DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0651832-71.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, a fim de declarar a prescrição das parcelas anteriores a 14/10/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de VÂNIA PAES DE ALMEIDA ALFENAS , para a Classe A, Referência 2, a contar de 30/11/2021, à Classe A, Referência 3, a contar de 30/11/2023, à Classe A, Referência 4, a contar de 30/11/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2307/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 02607/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009328/2026-50,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora VÂNIA PAES DE ALMEIDA ALFENAS , Matrícula n.º 247.010-1A, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO |
POR PROG |
RESSÃO H |
ORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico | A | 1 | Técnico | A | 2 | 30/11/2021 |
| de |
2 | de |
3 | 30/11/2023 | ||
| Patologia clínica |
3 | Patologia clínica |
4 | 30/11/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274100
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO