DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.339, DE 1.º DE JUNHO DE 2026Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026 3
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RONALDO PASSOS BARBOSA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Ronaldo Passos Barbosa, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274068 LEI N.º 8.340, DE 1.º DE JUNHO DE 2026CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCISCO REIS DO NASCIMENTO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Senhor Francisco Reis do Nascimento, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade amazonense, especialmente no Município de Borba, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em data e horário a ser definido posteriormente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274083 LEI N.º 8.343, DE 1.º DE JUNHO DE 2026CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GASTÓN GABRIEL AQUINO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Reverendo Padre Gastón Gabriel Aquino.
Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274085 LEI N.º 8.344, DE 1.º DE JUNHO DE 2026ALTERA a Lei Ordinária n.º 7.621, de 3 de julho de 2025, que: “ Declara como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ” DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA .
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274069 LEI N.º 8.341, DE 1.º DE JUNHO DE 2026CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANTÔNIO MARCOS MACIEL FERNANDES.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Antônio Marcos Maciel Fernandes, Prefeito do Município de Apuí/AM, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274070 LEI N.º 8.342, DE 1.º DE JUNHO DE 2026CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor GILMAR PEREIRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Gilmar Pereira.
Art. 1.º O artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 7.621, de 3 de julho de 2025, que “ Declara como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA ”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA SAÚDE DO AMAZONAS - AASA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 56.052.161/0001-83, com sede à Av. Autaz Mirim, n.º 7570, Sala 01, Bairro Tancredo Neves, CEP: 69087-215, Manaus/AM. ” Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 274105 DECRETO N.º 54.268, DE 1º DE JUNHO DE 2026AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de ARNALDO DA CUNHA MACCHERONI e outros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.° 00018/2022-PMA/PGE e do Parecer Chefia n.º 00003/2026-PPIF/PGE;
CONSIDERANDO as manifestações da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no Parecer Técnico SEMA n.° 29/2026 - DEMUC, bem como, no Despacho de sua Assessoria Jurídica, às fls. 331/332;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO