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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/06/2026 · pág. 14

DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274116 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 259/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
ANA BEATRIZ MELO DA SILVA Assessor Técnico -
ADELINE LARICE DA SILVA Assessor II AD-2

II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADELINE LARICE DA SILVA para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 012/2026-GAB/PRES/ CMM, da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 205/2026-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002198/2026-44, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara Municipal de Manaus, a contar de 12 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor ANTÔNIO ITAMAR GOMES SILVA , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 2.a Classe, PC-INV-II, Matrícula n.o 208.686-7C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274118 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 261/2026-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, FABRICIO ANTONIO VASCONCELOS DOS SANTOS para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constante do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 274128 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 011/2026-GAB/PRES/ CMM, da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 192/2026-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002196/2026-55, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara Municipal de Manaus, a contar de 12 de janeiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor VIRGÍLIO CÉSAR COSTEIRA DE MENDONÇA ROSAS , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 197.678-8B, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 274121

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO