DOEAM 01/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ROBSON TOGNI DE ALMEIDAManaus, segunda-feira, 01 de junho de 2026 11
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
Protocolo 274133 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 658/2026-GPMI, da Prefeitura Municipal de Itamarati, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 404/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001468/2026-08, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 07 de novembro de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Itamarati, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com ônus para o órgão de origem, do militar CB QPPM ADRIANO LUIZ ALVES DA SILVA , ID 20976, Matrícula n.o 217.381-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274135 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 348/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 059/2026-AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.o , I, b , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014157/2025-10, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 01/01/2021 a 31/12/2025, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico I, DAS-3, na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM SAMUEL FERREIRA DA SILVA , ID 18222, Matrícula n.o 168.079-0C, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 1.o de janeiro de 2026, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico I, DAS-3, na Casa Militar, com ônus para o órgão de origem, do militar 2.o SGT QPPM SAMUEL FERREIRA DA SILVA , ID 18222, Matrícula n.o 168.079-0C, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274138 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 013/2026-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000698/2026-41, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora VIVIANE DA COSTA MAIA , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 178.001-8B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274141 DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 056/2026/SGP, do Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1272/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001359/2026-82, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 10 de maio de 2026, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região, pelo prazo de 12 doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para continuar no exercício da função de Oficial Especializado, na Vara Trabalhista de Tefé/AM, do servidor KARLSON KLINGER GUALBERTO SANTOS , ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, Matrícula n.o 144.872-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 11.a Região,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO