DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 09 de junho de 2026
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DARIO JOSÉ BRAGA PAIMGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.331, DE 09 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30702 FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 18 541 3248 2593 - Gestão dos Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FERH) 0011 A 1.704.147 3350 195.480,07 TOTAL 195.480,07 TOTAL POR SECRETARIA 195.480,07
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA CONTINGÊNCIARESERVA DE FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência 0001 A 1.704.147 9999 195.480,07 TOTAL 195.480,07 TOTAL POR SECRETARIA 195.480,07 <#E.G.B#274957#8#278469> ~~Protocolo 274957~~
DECRETO Nº 54.332, DE 09 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0418593-21.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a promoção de EUDER DOS SANTOS ELEUTERIO , com enquadramento na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02901/2026-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001971/2026-70,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, o servidor EUDER DOS SANTOS ELEUTERIO , Matrícula n.º 205.694-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN | QUADRAM | ENTO POR PR PROMOÇÃO |
OGRESSÃ VERTICA |
O HORIZO L |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 2 |
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 274959 DECRETO Nº 54.333, DE 09 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0493432-80.2024.8.04.0001, que pronunciou a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito pretendido na exordial apenas sobre a obrigação de pagar, referente à diferença salarial sobre o período anterior a 29/04/2019 e julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando o enquadramento de FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA , na Classe B, Referência 3 do cargo de Agente de Endemias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03105/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1.661/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002958/2026-39,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor FRANCISCO DE ASSIS BRITO DA SILVA , Matrícula n.º 205.677-1A, do Quadro Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRA |
MENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO RTICAL |
HORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
|
| Agente de |
A |
1 | Agente de |
A | 2 | 23/01/2014 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 23/01/2016 | ||
| 3 | 4 | 23/01/2018 | ||||
| 4 | B | 1 | 23/01/2020 | |||
| B | 1 | 2 | 23/01/2022 | |||
| 2 | 3 | 23/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO