DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEManaus, terça-feira, 09 de junho de 2026 7
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE| 10 302 3305 | 2245 - | Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil |
|---|---|---|
| 0011 | A | 1.600.231 3390 500.000,00 |
| 10 302 3305 |
2247 - |
Assistência ao Portador de Doença Renal Crônica |
| 0007 | A | 1.500.121 3390 200.000,00 |
| 10 302 3305 | 2251 - | Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS |
| 0011 | A | 1.500.121 3390 550.000,00 |
| 10 302 3305 |
2782 - |
Fornecimento de Gases Medicinais para a Rede Assistencial do Estado |
| 0001 | A | 1.500.121 3390 150.000,00 |
| 3311 SAÚD 10 302 3311 |
E NAS 2069 - |
FUNDAÇÕES Assistência à Saúde em Hanseníase, Dermatologia e Infecções Sexualmente Transmissíveis |
| 0001 | A | 1.500.121 3390 50.000,00 |
| 0001 | A | 1500121 3390 5000000 |
| 10 302 3311 | 2076 - | .. ., Operacionalização dos Laboratórios de Assistência e Pesquisa da FMT-HVD |
| 0011 | A | 1.500.121 3390 50.000,00 |
| 10 302 3311 | 2084 - | Operacionalização das Atividades em Hemoterapia |
| 0011 | A | 1.500.121 3390 130.000,00 |
| 10 302 3311 | 2137 - | Tratamento e Controle do Câncer |
| 0011 | A | 1.500.121 3390 7.308,09 |
| 10 302 3311 |
2461 - |
Operacionalização das Atividades em Hematologia |
| 0011 | A | 1.500.121 3390 40.000,00 |
| 10 302 3311 | 2486 - | Atendimento ao Portador de Doenças Tropicais e Infecciosas |
| 0011 | A | 1.500.121 3390 150.000,00 |
| 10 302 3311 | 2557 - | Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades |
| 0011 | A | 1.500.121 3390 100.000,00 |
| TO | TAL 2.241.163,38 |
|
| TO | TAL | POR SECRETARIA |
2.241.163,38
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
DECRETO Nº 54.330, DE 09 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.330, DE 09 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||||
| 3277 AGROAMAZONAS | |||||||
| 20 606 3277 2331 - Assistência | Técnica e | Extensão Rur | al - ATER | ||||
| 0001 A 1.704.145 |
4490 | 20.000.000,00 | |||||
| TOTAL | 20.000.000,00 | ||||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 20.000.000,00 |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZA ~~DESPESA~~ DA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS E ~~DÍVIDA CORRENTES~~ DESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL~~18 541 3248 2450 - Serviços Ambientais, Adaptação e Mitigação às Mudanças do Clima~~ 0001 A 1.720.147 3390 11.530,06
18 541 3248 2724 - Apoio Técnico na Gestão de Resíduos Sólidos e Esgotamento Sanitário no Estado 0001 A 1.720.147 3390 20.000,00
18 541 3248 2766 - Elaboração e Implementação da Política de Desenvolvimento Sustentável e Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas e Monitoramento Ambiental 0001 A 1.720.147 3390 13.090,00 TOTAL 44.620,06
TOTAL POR SECRETARIA
44.620,06
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência |
|
| 0001 A 1.704.145 9999 |
20.000.000,00 |
| TOTAL | 20.000.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 20.000.000,00 |
~~Protocolo 274951~~
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
16 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001 A 1.501.201 3390 1.000,00 TOTAL 1.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
4.346.028,86
Protocolo 274947
DECRETO Nº 54.331, DE 09 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$195.480 , 07 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL , QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E SETE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO