DOEAM 09/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EE BALBINA MESTRINHOManaus, terça-feira, 09 de junho de 2026 15
ELIAS ANTONIO FELIPE , matrícula nº 105571-2F, para ministrar 20h de Física e Ciências da Natureza e suas Tecnologias, no turno vespertino, de 21 / 05 / 2026 a 31 / 12 / 2026 .
LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE CRUZ , matrícula nº 221077-0D, para ministrar 15h de História, no turno noturno, de 04 / 05 / 2026 a 02 / 06 / 2026 . URUCURITUBA
EE ARMANDO KETTLEJOSIMAR CARVALHO DO NASCIMENTO , matrícula nº 212546-3E, para ministrar 10h de Atividades Recreativas, no turno integral, de 27 / 05 / 2026 a 31 / 12 / 2026 .
EE MARIA ARRUDAADELSON SOARES MENDONCA , matrícula nº 134235-5A, para ministrar 20h de Matemática e Matemática e suas Tecnologias, no turno vespertino, de 27 / 05 / 2026 a 02 / 08 / 2026 .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de junho de 2026.
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 274541
PORTARIA GS Nº 530 , DE 08 DE JUNHO DE 2026 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 044/2026-GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE:RETIFICAR as Portarias de Regime Complementar dos professores , por itens conforme abaixo:
CAPITALPortaria GSE Nº 336 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/04/2026, na parte referente aos servidores abaixo:
COORD. DISTRITAL 05 EE ERNESTO PENAFORTEDSON DA SILVA PANTOJA , matrícula nº 181804-0B, para ministrar 4h de Matemática e Matemática e suas Tecnologias, no turno vespertino, de 03 / 03 / 2026 a 31 / 03 / 2026 .
Onde se lê: 31/03/2026;
Leia-se: 31/12/2026.
COORD. DISTRITAL 06 EE ARTHUR AMORIMJONEMAR DA COSTA SARMENTO , matrícula nº 234068-2A, para ministrar 20h de Física e Ciências da Natureza e suas Tecnologias, no turno matutino, de 18 / 03 / 2026 a 31 / 12 / 2026 .
Onde se lê: 18/03/2026;
Leia-se: 28/03/2026.
RESOLVE:CESSAR OS EFEITOS das Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15/06/2021.
| Nº | Nomes | Nível | A contar |
|---|---|---|---|
| 1 | ROBERTA KELLY LIMA DE BRITO | 11 | 01/05/2026 |
| 2 | FRANCISCO DOMINGOS DE OLIVEIRA | 11 | 01/05/2026 |
| 3 | AMARILSON AFONSO RODRIGUES CRUZ | 6 | 01/05/2026 |
| 4 | SUZAN IALY GOMES DE MEDEIROS | 8 | 01/05/2026 |
| 5 | CARMEN LUCIA TAVARES LOPES GUILHERME | 12 | 01/05/2026 |
| 6 | JOSÉ HENRIQUE MARTINS MENEZES | 8 | 01/05/2026 |
| 7 | LUCIO DA SILVA SOUZA | 12 | 01/05/2026 |
| 8 | RAFAELLA BRAGA RODRIGUES | 8 | 01/05/2026 |
| 9 | ALESSANDRA APARECIDA RUIZ LOPES | 9 | 01/05/2026 |
| 10 | MICHELLY DA SILVA PINHEIRO | 8 | 01/05/2026 |
Manaus, 15 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 274557
PORTARIA GS Nº 420, DE 15 DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15/06/2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08/10/2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a Exclusão determinada pela Portaria GS 419/2026, e que a alteração se trata de compensação sem acréscimo em folha de pagamento;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 013 / 2026 - DGP / SEDUC / SIGED , RESOLVE:ALTERAR as Gratificações de Atividades Técnico-Administrativas dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo, conforme Anexo I, no valor fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 5.498, de 15/06/2021.
INTERIORPortaria GSE Nº 513 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/05/2026, na parte referente às servidoras abaixo:
TEFE EE EDUARDO SANOEMIA RAMOS PRIMO , matrícula nº 147869-9D, para ministrar 20h de Ciclo, no turno matutino, de 14 / 05 / 2026 a 05 / 06 / 2026 . Onde se lê: 05/06/2026;
Leia-se: 28/05/2026.
EE PROF ISIDORO G. SOUZAELCILANE PAULINO DE ARAUJO , matrícula nº 221593-4E, para ministrar 20h de Ciclo, no turno matutino, de 27 / 04 / 2026 a 26 / 07 / 2026 . Onde se lê: 27/04/2026;
| Nº | Nomes | Nível | A contar | |
|---|---|---|---|---|
| De | Para | |||
| 1 | CELESTE MARREIRO DE ARAUJO | 9 | 11 | 01/05/2026 |
| 2 | RODRIGO DE OLIVEIRA FELIX | 10 | 11 | 01/05/2026 |
| 3 | ANTONIO EDUARDO BALBINO AZEVEDO | 12 | 13 | 01/05/2026 |
| 4 | LUCIA MARIA DE ALMEIDA SOARES | 12 | 13 | 01/05/2026 |
| 5 | CHRISTIANA ALMEIDA COMPTON | 12 | 13 | 01/05/2026 |
| 6 | RITA DE CASSIA DE CARVALHO GIL | 12 | 13 | 01/05/2026 |
| 7 | MARILENE LUCIO PINHEIRO | 12 | 13 | 01/05/2026 |
Leia-se: 28/04/2026.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de junho de 2026.
Manaus, 15 de maio de 2026.
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 274552
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 274559
PORTARIA GS Nº 419, DE 15 DE MAIO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15/06/2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08/10/2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 013 / 2026 - DGP / SEDUC / SIGED ,
PORTARIA GS Nº 421, DE 15 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ,no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15/06/2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº 3.300, de 08/10/2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO