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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/06/2026 · pág. 12

DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026

do Recurso Inominado n.º 0492889-77.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento de GILNEIDE DA MOTA LIMA , na Classe D, Referência 4, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitando o prazo quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01497/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 1951/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006826/2026-40,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora GILNEIDE DA MOTA LIMA , Matrícula n.º 103.198-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZO
NTAL E
SITUAÇ
ÃO ANTER
IOR
SITU
AÇÃO ATUA
L
A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar C 2 Auxiliar C 3 24/12/2011
de
3 de
4 24/12/2013
Serviços
Gerais
4 Serviços
Gerais
D 1 24/12/2015
D 1 2 24/12/2017
2 3 24/12/2019
3 4 24/12/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14, encaminhada pelo Ofício n.º 3061/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008443/2026-07,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente MICHELE DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 234.469-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

SITU ENQU
AÇÃO ANTER
ADRAME
IOR
NTO PO R PROGRESS
SITUAÇÃ
ÃO HORI
O ATUAL
ZONTAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
A CONTAR
DE
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª
PROFESSOR/ B Março/2019 MANICORÉ
PF20.LPL-IV
ENQUAD
B
RAMENT
O POR P
PF20.LPL-IV
ROMOÇÃO VE
C
RTICAL
Março/2022
4.ª PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
C 3.ª PROFESSOR
PF20.ESP-III
C 24/04/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 275597 DECRETO Nº 54.368, DE 15 DE JUNHO DE 2026 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275596 DECRETO Nº 54.367, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0161285-50.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de MICHELE DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA , às classes/referências 4/B, a contar de março de 2019, e 4/C, a contar de março de 2022, bem como a progressão vertical da servidora à classe/referência 3/C, a contar de 24 de abril de 2025, com as devidas anotações em sua ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01782/2026/SAJ-PPC/PGE;

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400530858.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada determinando a progressão horizontal de NELSUELY ALVES VIANA , para o cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 4, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02142/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2483/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009827/2026-47,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovida a servidora NELSUELY ALVES VIANA , Matrícula n.º 202.203-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO