DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026
do Recurso Inominado n.º 0492889-77.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença para determinar a correção do enquadramento de GILNEIDE DA MOTA LIMA , na Classe D, Referência 4, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitando o prazo quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01497/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 1951/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006826/2026-40,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora GILNEIDE DA MOTA LIMA , Matrícula n.º 103.198-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAM |
ENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZO |
NTAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ |
ÃO ANTER |
IOR |
SITU |
AÇÃO ATUA |
L |
A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar | C | 2 | Auxiliar | C | 3 | 24/12/2011 |
| de |
3 | de |
4 | 24/12/2013 | ||
| Serviços Gerais |
4 | Serviços Gerais |
D | 1 | 24/12/2015 | |
| D | 1 | 2 | 24/12/2017 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2021 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 14, encaminhada pelo Ofício n.º 3061/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008443/2026-07,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente MICHELE DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 234.469-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 24, incisos I e II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| SITU | ENQU AÇÃO ANTER |
ADRAME IOR |
NTO PO | R PROGRESS SITUAÇÃ |
ÃO HORI O ATUAL |
ZONTAL | MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
A CONTAR DE |
|
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª |
PROFESSOR/ | B | Março/2019 | MANICORÉ |
| PF20.LPL-IV ENQUAD |
B RAMENT |
O POR P |
PF20.LPL-IV ROMOÇÃO VE |
C RTICAL |
Março/2022 |
||
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
C | 3.ª | PROFESSOR PF20.ESP-III |
C | 24/04/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 275597 DECRETO Nº 54.368, DE 15 DE JUNHO DE 2026 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275596 DECRETO Nº 54.367, DE 15 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0161285-50.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal de MICHELE DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA , às classes/referências 4/B, a contar de março de 2019, e 4/C, a contar de março de 2022, bem como a progressão vertical da servidora à classe/referência 3/C, a contar de 24 de abril de 2025, com as devidas anotações em sua ficha funcional, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01782/2026/SAJ-PPC/PGE;
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 400530858.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada determinando a progressão horizontal de NELSUELY ALVES VIANA , para o cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 4, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02142/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2483/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009827/2026-47,
DECRETA:Art. 1 . º Fica promovida a servidora NELSUELY ALVES VIANA , Matrícula n.º 202.203-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO