DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 54.364, DE 15 DE JUNHO DE 2026.Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$24.484.360 , 94 (VINTE E QUATRO MILHÕES , QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL , TREZENTOS E SESSENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 54.364, DE 15 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 54.365, DE 15 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0498378-95.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o enquadramento de VALDENEIDE LIMA DE SOUZA , na Classe B, Referência 3, promovendo a devida implantação do pagamento remuneratório correspondente, com a inclusão na ficha funcional da demandante as seguintes promoções/ progressões: 20/04/2013: Classe A, Referência 2 (progressão); 20/04/2015: Classe A, Referencia 3 (progressão); 20/04/2017: Classe A, Referencia 4 (progressão); 20/04/2019: Classe B, Referencia 1 (promoção); 20/04/2021: Classe B, Referencia 2 (progressão) e 20/04/2023: Classe B, Referência 3 (progressão);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02127/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1451/2026-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002362/2026-39,
DECRETA: ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2550 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Fundamental 0001 A 1.550.227 3390 8.058.776,10 12 362 3283 2554 - Manutenção de Unidade Escolar do Ensino Médio 0001 A 1.550.227 3390 8.058.776,10 12 361 3283 2738 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental 0001 A 1.550.227 3390 4.882.073,00 12 362 3283 2739 - Operacionalização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio 0001 A 1.550.227 3390 3.484.735,74 TOTAL 24.484.360,94 TOTAL POR SECRETARIA 24.484.360,94
24.484.360,94
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Art. 1 .º Fica promovida a servidora VALDENEIDE LIMA DE SOUZA , Matrícula n.º 206.125-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN SITUAÇ |
QUADRA ÃO ANTE |
MENTO PRO RIOR |
POR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO RTICAL SITUAÇ |
HORIZON ÃO ATUA |
TAL E L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
A CONTAR DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | 2 | 20/04/2013 | |
| Endemias | 2 | Endemias | A | 3 | 20/04/2015 | |
| 3 | 4 | 20/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 20/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 20/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 20/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 361 3283 2548 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Fundamental 0001 A 1.550.227 3390 3.300.000,00 0001 A 1.550.227 3390 7.800.000,00 12 362 3283 2553 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação do Aluno no Ensino Médio 0001 A 1.550.227 3390 3.110.318,65 12 367 3283 2623 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno no Ensino Especial 0001 A 1.550.227 3390 1.345.700,00 12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica 0001 A 1.550.227 3390 5.919.942,29 12 362 3283 2807 - Apoio ao Desenvolvimento da Formação Integral do Aluno para a Educação em Direitos Humanos 0001 A 1.550.227 3350 3.008.400,00 TOTAL 24.484.360,94 TOTAL POR SECRETARIA 24.484.360,94
24.484.360,94
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275595
DECRETO Nº 54.366, DE 15 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos
Protocolo 275576
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO