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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/06/2026 · pág. 14

DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275600 DECRETO Nº 54.371, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0077382-20.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito de ANDRÉ DOS SANTOS MENEZES ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais de 3 (três) anos (02/01/2021), no caso da progressão para referência C, e 02/01/2024 para referência D;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01205/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 18, encaminhada por meio do Ofício n.º 2666/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005747/2026-12,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0579016-18.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA , no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, com a devida anotação em sua ficha funcional, com efeitos funcionais e financeiros, retroativos 25/05/2023;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04779/2025/SAJ-PPC/PGE, bem como o Ofício n.º 001/2026-GS/SEAG/SEAD, da Secretária Executiva de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022198/2025-60,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido, a contar de 25 de maio de 2023, o servidor LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA , Matrícula n.º 156.773-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a título de progressão vertical e horizontal, nos termos do artigo 27, incisos I e II, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA
MENTO POR
PROM
OÇÃO VERTICA
L E HORIZO
NTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Assistente
Técnico
2.ª B Assistente
Técnico
1.ª E

Art. 2. ° Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor ANDRÉ DOS SANTOS MENEZES , na Matrícula n.º 224.817-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR AMEN TO POR PROGRESSÃ O HO RIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
3.ª PROFESSOR/ B 3.ª PROFESSOR/ C 02/01/2021 Parintins
PF40.ESP-III C PF40.ESP-III D 02/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275604

DECRETO Nº 54.372, DE 15 DE JUNHO DE 2026 ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275605 DECRETO Nº 54.373, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0229146-53.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por DANIELE MATOS MASCARENHAS , reformando a sentença e determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe A, Referência 3, a contar de setembro de 2023, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitando o prazo quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00243/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006356/2026-15,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovida a servidora DANIELE MATOS MASCARENHAS , Matrícula n.º 164.308-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO