DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275600 DECRETO Nº 54.371, DE 15 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0077382-20.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença de 1.º grau para reconhecer o direito de ANDRÉ DOS SANTOS MENEZES ao devido enquadramento funcional (progressão horizontal) nas referências indicadas na inicial, a partir das datas em que completou os interstícios legais de 3 (três) anos (02/01/2021), no caso da progressão para referência C, e 02/01/2024 para referência D;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01205/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 18, encaminhada por meio do Ofício n.º 2666/2026-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005747/2026-12,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0579016-18.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA , no cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, com a devida anotação em sua ficha funcional, com efeitos funcionais e financeiros, retroativos 25/05/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04779/2025/SAJ-PPC/PGE, bem como o Ofício n.º 001/2026-GS/SEAG/SEAD, da Secretária Executiva de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022198/2025-60,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido, a contar de 25 de maio de 2023, o servidor LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA , Matrícula n.º 156.773-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, a título de progressão vertical e horizontal, nos termos do artigo 27, incisos I e II, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENTO POR |
PROM |
OÇÃO VERTICA |
L E HORIZO |
NTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Assistente Técnico |
2.ª | B | Assistente Técnico |
1.ª | E |
Art. 2. ° Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor ANDRÉ DOS SANTOS MENEZES , na Matrícula n.º 224.817-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMEN | TO POR | PROGRESSÃ | O HO | RIZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 3.ª | PROFESSOR/ | B | 3.ª | PROFESSOR/ | C | 02/01/2021 | Parintins |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 02/01/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275604DECRETO Nº 54.372, DE 15 DE JUNHO DE 2026 ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275605 DECRETO Nº 54.373, DE 15 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0229146-53.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por DANIELE MATOS MASCARENHAS , reformando a sentença e determinando a correção do enquadramento da parte autora na Classe A, Referência 3, a contar de setembro de 2023, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão, bem como o pagamento dos valores retroativos equivalentes, respeitando o prazo quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00243/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006356/2026-15,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora DANIELE MATOS MASCARENHAS , Matrícula n.º 164.308-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO