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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/06/2026 · pág. 15

DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026 11

ENQUADRAM ENTO POR PROGRESSÃO HORIZ ONTAL
SITUAÇÃO ANTERI OR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF. CARGO
CLASSE
REF. A CONTAR DE
Técnico de
A
1 Técnico de
A
2 Setembro/2021
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Setembro/2023

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275607

DECRETO Nº 54.374, DE 15 DE JUNHO DE 2026

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 079285767.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença e julgando procedentes os pedidos, para determinar a retificação da promoção de NILO BARRETO FALCÃO NETO , à 3.ª Classe, a contar de 08/06/2016, bem como promover o interessado à 2.ª Classe, a contar de 08/06/2018, à 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020 e à Classe Especial, a contar de 08/06/2022;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, no cargo de Investigador de Polícia, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010865/2026-42,

DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor NILO BARRETO FALCÃO NETO , Matrícula n.º 187.503-5D, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO Nº 54.375, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0040579-38.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido de enquadramento de WALBERCLEY LUCAS IPUCHIMA , na Classe B - Referência 3 do cargo de Agente de Endemias do Quadro de Pessoal da FVS, bem como os pagamentos referentes à diferença salarial decorrente da atualização do vencimento básico de acordo com o novo enquadramento e seus reflexos na gratificação de saúde e demais verbas devidas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02168/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1544/2026-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003333/2025-03,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor WALBERCLEY LUCAS IPUCHIMA , Matrícula n.º 208.066-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
SITUAÇÃ
UADRAME
O ANTERI
NTO P
PRO
OR
OR PROGR
MOÇÃO VE
ESSÃO HO
RTICAL
SITUAÇÃ
RIZON
O ATUA
TAL E
L
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. A CONTAR
DE
Agente de A 1 Agente de 2 23/01/2014
Endemias 2 Endemias A 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022
2 3 23/01/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275609

DECRETO Nº 54.376, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0418772-52.2023.8.04.0001, que pronunciou

Protocolo 275608

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO