DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026
a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral quanto à cobrança de diferença salarial sobre o período anterior a 02/02/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido de reenquadramento de SIMÃO MIGUEL DE OLIVEIRA , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03610/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002280/2026-94,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor SIMÃO MIGUEL DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 208.027-3A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | Março/2015 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | Março/2017 | ||
| 3 | 4 | Março/2019 | ||||
| 4 | B | 1 | Março/2021 | |||
| B | 1 | 2 | Março/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
| EN |
QUADRA |
MENTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZONT |
AL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA |
ÇÃO ANT |
ERIOR | SITU |
AÇÃO AT |
AL | A CONTAR |
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Agente | A | 1 | Agente de | A | 2 | 13/04/2013 |
| de |
2 | Endemias | 3 | 13/04/2015 | ||
| Endemias | 3 | 4 | 13/04/2017 | |||
| 4 | B | 1 | 13/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 13/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 13/04/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275614 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275610
DECRETO Nº 54.377, DE 15 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0456616-02.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão/promoção de SONIA MARIA REIS MONTEIRO , para Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00275/2026;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001736/2026-07,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SONIA MARIA REIS MONTEIRO , Matrícula n.º 208.050-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
DECRETO Nº 54.378, DE 15 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0521369-65.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de CARLITO GARCIA DE SOUZA para a Classe “D”, Referência “4” do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas, e os seus reflexos;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01697/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2220/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008031/2026-77,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor CARLITO GARCIA DE SOUZA , Matrícula n.º 112.475-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAME |
NTO P PRO |
OR PROG MOÇÃO VE |
RESSÃO H RTICAL |
ORIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇ | ÃO ANTER | IOR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar | C | 3 | Auxiliar | C | 4 | 24/12/2009 |
| de Si |
4 | de Si |
D | 1 | 24/12/2011 | |
| ervços Gerais |
D | 1 | ervços Gerais |
2 | 24/12/2013 | |
| 2 | 3 | 24/12/2015 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2017 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO