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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/06/2026 · pág. 16

DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026

a prescrição quinquenal sobre o fundo de direito autoral quanto à cobrança de diferença salarial sobre o período anterior a 02/02/2018 e julgou parcialmente procedente o pedido de reenquadramento de SIMÃO MIGUEL DE OLIVEIRA , na Classe B, Referência 2, do cargo de Agente de Endemias; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03610/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002280/2026-94,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor SIMÃO MIGUEL DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 208.027-3A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 Março/2015
Endemias 2 Endemias 3 Março/2017
3 4 Março/2019
4 B 1 Março/2021
B 1 2 Março/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

EN
QUADRA
MENTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZONT
AL E
SITUA
ÇÃO ANT
ERIOR SITU
AÇÃO AT
AL A CONTAR
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
CARGO CLASSE REFE-
RÊNCIA
DE
Agente A 1 Agente de A 2 13/04/2013
de
2 Endemias 3 13/04/2015
Endemias 3 4 13/04/2017
4 B 1 13/04/2019
B 1 2 13/04/2021
2 3 13/04/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275614 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275610

DECRETO Nº 54.377, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0456616-02.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão/promoção de SONIA MARIA REIS MONTEIRO , para Classe B, Referência 3;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00275/2026;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001736/2026-07,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SONIA MARIA REIS MONTEIRO , Matrícula n.º 208.050-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

DECRETO Nº 54.378, DE 15 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0521369-65.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pedido, a fim de determinar o reenquadramento de CARLITO GARCIA DE SOUZA para a Classe “D”, Referência “4” do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais/SES, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes e não prescritas, e os seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01697/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2220/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008031/2026-77,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor CARLITO GARCIA DE SOUZA , Matrícula n.º 112.475-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAME
NTO P
PRO
OR PROG
MOÇÃO VE
RESSÃO H
RTICAL
ORIZON
TAL E
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar C 3 Auxiliar C 4 24/12/2009
de
Si
4 de
Si
D 1 24/12/2011
ervços
Gerais
D 1 ervços
Gerais
2 24/12/2013
2 3 24/12/2015
3 4 24/12/2017

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO