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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/06/2026 · pág. 26

DOEAM 15/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 15 de junho de 2026

pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
Investigador de Polícia 3.ª 08/06/2016
2.ª 08/06/2018
1.ª 08/06/2020
Classe Especial 08/06/2022

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I ,da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$18.723,97 (dezoito mil, setecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275660

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0114168-97.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a aplicação do percentual devido a título de ATS sobre o soldo vigente quando da edição da Lei n.º 4.904/2019, segundo estabelecido na Lei n.º 3.725/2012, alterada pela Lei n.º 4.618/2018, e atualização do valor conforme a revisão geral dos servidores da Polícia Militar, em favor de ABELARDO SOUZA PINTO ;

CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarado no Ofício n.º 02623/2026-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação acessória estabelecida no título judicial;

CONSIDERANDO que o interessado cumpriu com os requisitos necessários para passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais, assim como a manifestação contida no Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, uma vez que implementou os requisitos para transferência após 1.º/01/2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000233/2026-03 (2025.M.09444EXE - AMAZONPREV), resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM ABELARDO SOUZA PINTO , Matrícula n.º 142.813-6 B, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente PM, no valor de R$7.672,26 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$254,11 (duzentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$7.672,26 (sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$7.103,63 (sete mil, cento três reais e sessenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.693,97 (três mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e sete centavos), de Gratificação

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275662

DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 11.23.09.03.3774/2023, da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina, que concluiu pela culpabilidade da servidora LUCÍOLA MENEZES SOARES , em razão da violação dos preceitos éticos estabelecidos no artigo 10, § 4.°, I da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, bem como pela prática das transgressões contidas no artigo 11, incisos X, XV e XXIX, do mencionado diploma legal;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 2.535/2025-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, da Corregedora-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, em exercício, que sugeriu a aplicação da pena de cassação de aposentadoria da servidora;

CONSIDERANDO que a servidora foi aposentada no cargo de Investigador de Polícia, por meio da Portaria n.° 164/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO , ainda, as manifestações da Polícia Civil do Estado do Amazonas, por meio do Parecer n.° 299/2025-AJ/PC/AM, da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00083/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.005941/2025-53, resolve

I - CASSAR a aposentadoria, nos termos do artigo 29 da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, c/c artigo 156, IV, combinado com o artigo 166, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, da servidora LUCIOLA MENEZES SOARES , Investigador de Polícia, 1.ª Classe, PC-INV-I, Matrícula n.° 171.672-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, concedida pela Portaria n.° 164/2025, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de fevereiro de 2025;

II - DETERMINAR à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas que adote as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de junho de 2025.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275667

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO