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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2026 · pág. 10

DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275783 DECRETO N.º 54.384, DE 16 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 000755742.2025.8.04.9001, que concedeu parcialmente a segurança e determinou a promoção de ALEXANDRE JADER DA SILVA FERREIRA , ao cargo de Professor 2.ª Classe, Código PF40.MSC-II, a contar 14/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02159/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fl. 18, encaminhada por meio do Ofício n.º 3373/2026-GS/ SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009739/2026-45,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 14 de maio de 2025, o docente ALEXANDRE JADER DA SILVA FERREIRA , Matrícula n.º 253.321-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM ENT O POR PR OMOÇÃO VER TICA L
SI TUAÇÃO ANTE RIOR SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A 2.a PROFESSOR/
PF40.MSC-II
A MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275784 DECRETO N.º 54.385, DE 16 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0267300-43.2025.8.04.1000, que

julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 27/09/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a promoção de DENISE JAPPONI DA SILVA , à Classe A, Referência 2 a contar de 02/08/2021, à Classe A, Referência 3 a contar de 02/08/2023 e Classe A, Referência 4 a contar de 02/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03072/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 202/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012442/2026-67,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DENISE JAPPONI DA SILVA , Matrícula n.º 245.631-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

EN
QUADRAM
ENTO
POR PROG
RESSÃO H
ORIZO
NTAL
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Assistente A 1 Assistente A 2 02/08/2021
Social 2 Social 3 02/08/2023
3 4 02/08/2025

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275785 DECRETO N.º 54.386, DE 16 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0600681-16.2023.8.04.7700, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento de PAULO RICARDO BANDEIRA DE OLIVEIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, na Classe A, Referência 2.

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02444/2026/SAJ - PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2982/2026-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010498/2026-87,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovido, a contar de 02 de junho de 2022, o servidor PAULO RICARDO BANDEIRA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 241.344-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a

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