DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 7
título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRAMENTO |
POR P |
ROGRESSÃO H |
ORIZONTAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 |
| Enfermagem | Enfermagem |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275786 DECRETO N.º 54.387, DE 16 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0513328-46.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o reenquadramento de ANA LÚCIA MORAIS VIEIRA , no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe C, Referência 1, com a devida anotação em sua ficha funcional das promoções/progressões conforme determinadas na referida Sentença;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02210/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2801/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde, à época;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009677/2026-71,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, nos termos da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0513328-46.2023.8.04.0001, a servidora ANA LÚCIA MORAIS VIEIRA , Matrícula n.º 192.592-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL| SITUAÇ | ÃO ANTE | RIOR | SITU | AÇÃO AT | UAL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
CARGO | CLASSE | REFE- RÊNCIA |
DE |
| Auxiliar de |
A |
1 | Auxiliar de |
A | 2 | 07/07/2009 |
| Serviços Gi |
2 | Serviços Gi |
3 | 07/07/2011 | ||
| eras | 3 | eras | 4 | 07/07/2013 | ||
| 4 | B | 1 | 07/07/2015 | |||
| B | 1 | 2 | 07/07/2017 | |||
| 2 | 3 | 07/07/2019 | ||||
| 3 | 4 | 07/07/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 07/07/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275787 DECRETO N.º 54.388, DE 16 DE JUNHO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660548-19.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a promoção de RAIMUNDO RIBEIRO CERDEIRA , para ser enquadrado na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03820/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002286/2026-61,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAIMUNDO RIBEIRO CERDEIRA , Matrícula n.º 206.656-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A |
2 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO