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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2026 · pág. 13

DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 9

procedente o pedido de PAULO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA , a fim de determinar a sua progressão, para a Classe A, Referência 3 e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01871/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2350/2026-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010935/2023-10,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor PAULO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 237.662-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRA
MENTO
POR PROG
RESSÃO
HORIZ
ONTAL
SITUAÇÃ
CARGO
O ANTER
CLAS.
IOR
REF.
SITUA
CARGO
ÇÃO ATU
CLAS.
AL
REF.
A CONTAR
DE
Auxiliar de 1 Auxiliar de A 2 28/09/2021
Serviços
Gerais
A 2 Serviços
Gerais
3 28/09/2023

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000836/2026-08,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido o servidor JOÃO PINHEIRO JÚNIOR , Matrícula n.º 206.664-5A, do Quadro de Pessoal Permanente Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO P
PRO
OR PROGR
MOÇÃO VER
ESSÃO HO
TICAL
RIZON
TAL E
SITUAÇ O ANTERI OR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Agente de A 1 Agente de A 2 07/04/2013
Endemias 2 Endemias 3 07/04/2015
3 4 07/04/2017
4 B 1 07/04/2019
B 1 2 07/04/2021

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275792 DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275791 DECRETO N.º 54.392, DE 16 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 059457986.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, para julgar a demanda parcialmente procedente e determinar a progressão/ promoção de JOÃO PINHEIRO JÚNIOR , com o seu enquadramento na Classe B, Referência 2, bem como o pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de seus respectivos reflexos financeiros, observada a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 0856/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 0540/2026-GRH/ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

DECRETO N.º 54.393, DE 16 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE pensão mensal a AYLA GABRIELE FERREIRA CRUZ , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0467619-85.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00153/2026, encaminhada por meio do Ofício n.º 00204/2026-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003754/2026-80,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida a AYLA GABRIELE FERREIRA CRUZ , representada por sua genitora, a Sra. Antônia dos Santos Ferreira, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 30 de setembro de 2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO