DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 11
elaborado permita a verificação da dominialidade pública do imóvel e a delimitação da poligonal da área de uso, procedendo à homologação nos termos do caput, dispensada a ART em caso de estudo técnico elaborado por entidade pública ou particular em benefício da comunidade tradicional. ”
II - do art. 4.º:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
a) o caput : ANEXOS DO DECRETO Nº 54.396, DE 16 DE JUNHO DE 2026“ Art. 4.º Após a instrução processual, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios deverá oficiar a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, solicitando a manifestação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, de caráter opinativo, para análise quanto à adequação do autorreconhecimento identitário informado no requerimento, nos termos do Decreto Federal n.º 6.040, de 7 de fevereiro de 2007. ”
b) o § 2.º:“§ 2.º A manifestação do Conselho mencionada no caput deverá ser encaminhada à Secretaria de Cidades e Territórios no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual o processo seguirá seu curso regular independentemente de resposta ;” .
Art. 2.º Fica acrescentado § 3.º ao art. 4.º do Decreto n.º 50.941, de 20 de dezembro de 2024, com a seguinte redação:
“§ 3.º Na ausência, inexistência, impossibilidade de funcionamento ou não instalação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios poderá consultar o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar, findo o qual o ” processo seguirá seu curso regular, independentemente de resposta. .
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
EDUARDO COSTA TAVEIRA Presidente do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais - CDSPCT
RENATA QUEIROZ PINTO Secretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 275795 DECRETO Nº 54.396, DE 16 DE JUNHO DE 2026.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|||
|---|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | |||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||
| 10 302 3305 2692 - Aplicação de Emendas Parlamentar | es Estaduais na | Saúde | |
| 0005 A 1.500.121 3341 |
500.000,00 | ||
| TOTAL | 500.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 500.000,00 |
| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
|---|---|
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
500.000,00 |
| TOTAL | 500.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 500.000,00 |
| <#EGB#275796#11#279308> | Protocolo 275796 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.400.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
DECRETA:Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$500.000 , 00 (QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOArt. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMArt. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO