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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2026 · pág. 23

DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 19

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 54.410, DE 16 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR
12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Edu cação Básica
0001
A
1.500.100
3390
7.498.645,53
TOTAL 7.498.645,53
TOTAL POR SECRETARIA 7.498.645,53
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO

99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.100
9999
7.498.645,53
TOTAL 7.498.645,53
TOTAL POR SECRETARIA 7.498.645,53
Protocolo 275809
DECRETO Nº 54.411, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$20.000.000 , 00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 54.411, DE 16 DE JUNHO DE 2026 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43102 UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1547 - Infraestrut
0001
P
2.500.100
ura Urbana,
4490
Social, Amb iental e Habitac ional de Proj etos Especiais
20.000.000,00
TOTAL 20.000.000,00
TOTAL POR SECR ETARIA 20.000.000,00
<#E.G.B#275810#19#279322> ~~Protoco~~ ~~lo 275810~~
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1179/2026-GSE/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, referente ao chamamento de candidatos do Concurso Público de Provas e Títulos, objeto do Edital nº 01/2021, de 03 de dezembro de 2021, e retificações posteriores, para provimento dos cargos de Técnico de Nível Superior e de Assistente Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar sem efeito os Decretos de 09 de abril de 2026 e 13 de abril de 2026, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes em que promoveram as nomeações dos candidatos que não tomaram posse no prazo legal;

CONSIDERANDO a declaração de desistência definitiva prévia à nomeação, formulada pelo candidato MAIKE JORDY SEIXAS DE OLIVEIRA (234º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO a declaração de desistência definitiva à nomeação ocorrida pelo Decreto de 09 de abril de 2026 do candidato DOMINGOS SAVIO ARAUJO PINHEIRO (212º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO as declarações de desistências definitivas às nomeações ocorridas pelo Decreto de 13 de abril de 2026 dos candidatos KESIA MARIA WESEN PINTO (217º), BRUNA SANTOS VERAS DE SOUZA (221º), VALDERI DA SILVA RODRIGUES (227º), KLISMAN JOSÉ SILVA DA COSTA (229º), JOSÉ MATHEUS ROCHA DA SILVA (231º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO , ainda, a ausência de posse, no prazo legal, dos candidatos CHRISTIANE RODRIGUES RIBEIRO (215º), ANNE BÁRBARA BARBOSA DA SILVA (219º), YURI DOUGLAS PEIXOTO (224º), LUCAS LIMA DE CARVALHO (228º), para o cargo de Assistente Operacional;

CONSIDERANDO a atualização da ordem de classificação, em virtude do trânsito em julgado de decisão judicial e da inclusão de candidatos que se encontram sub judice , conforme classificação final retificada em 21 de outubro de 2025;

CONSIDERANDO a listagem apresentada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública com os candidatos a serem nomeados, e as suas respectivas classificações;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, por intermédio do Parecer n.º 431/2026 -ASJUR/SSP/AM, pela legalidade das nomeações;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de substituição;

CONSIDERANDO a apresentação da declaração do ordenador de despesa do Órgão, nos termos do disposto no artigo 169, §1.º, incisos I e II

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO