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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/06/2026 · pág. 27

DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026 23

ocupante dos cargos de Pedagogo PD20.DTR-I e de Professor PF40-DTR-I, Matrículas n.os 166.419-0A/D, respectivamente, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Governo do Estado do Pará, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 479/2026-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006203/2026-98, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.o 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.o , 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, do servidor ALLAN SORELLY DE ALMEIDA ALBUQUERQUE , ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior III, Matrícula n.o 243.777-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para continuar prestando serviços no Cartório da 1.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 1.o de julho de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275819

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 690/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Despacho Jurídico n.o 12/2026, da Assessoria Jurídica da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.012508/2025-58, resolve

AUTORIZAR O AFASTAMENTO , nos termos do artigo 30, XIII, da Lei n.o 4.737, de 15 de julho 1965, combinado com os artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, e com os artigos 1.o , 5.o e 6.o da Resolução n.o 23.523, de 27 de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, da servidora BIANCA FARIAS DOS SANTOS , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 245.847-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 62.a Zona Eleitoral-Manaus/ AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275821

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por VALDEMIR CORRÊA DA SILVA , nos autos da Ação Ordinária n.º 0002800-07.2026.8.04.5400;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MANACAPURU proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01391/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 31/12/2025, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012732/2026-00, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM VALDEMIR CORRÊA DA SILVA (25080) , Matrícula n.º 257.728-3 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 275820 DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 227/2026-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO