DOEAM 16/06/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 16 de junho de 2026
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 035/2026 - ERGSP, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.040102.000046/2026-03, resolve
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275815
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2009-CBMAM - Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0413220-72.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ELIANA GARCIA DE OLIVEIRA , para determinar a nomeação da Apelante para ocupar o cargo de 3.º Sargento Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem) do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02456/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 1933/2026/DP/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001304/2026-69, resolve
I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, ELIANA GARCIA DE OLIVEIRA , na qualidade de ALUNA 3.º SARGENTO do Quadro de Praças Auxiliar de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso III, alínea d , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata mencionada no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 275816
I - CONCEDER ao Senhor ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE , Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, 10 (dez) dias de férias, no período de 20 a 29 de julho de 2026, referentes ao exercício de 2024/2026;
II - DESIGNAR o servidor MICHEL FERREIRA DO VALE , Chefe de Departamento, AD-1, do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Chefe do referido Escritório, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 275817
DECRETO DE 16 DE JUNHO 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3175/2026 - GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.009001/2026-51, resolve
I - CONCEDER à Senhora JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA , Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, 15 (quinze) dias de férias, no período de 02 a 16 de julho de 2026, referentes ao exercício de 2023/2024;
II - DESIGNAR a Senhora LUIZA DE ALMEIDA AFONSO , Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 275818 DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 42/2026-GG, do Governo do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 2012/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000788/2026-32, resolve;
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 28 de março de 2026, junto ao Governo do Estado Pará, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de confiança de Secretário Adjunto de Educação Básica, na Secretaria de Estado de Educação, com ônus para o órgão de origem, do servidor JÚLIO CÉSAR MEIRELES DE FREITAS ,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO